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quinta-feira, 4 de julho de 2024

ACIDENTE DE TRABALHO: PRESCRIÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastou prescrição, reconhecida pela 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ. Com a decisão, ficou estabelecida que a "data da ciência inequívoca das sequelas das lesões sofridas apenas ocorreu com a realização da perícia judicial em 2021". No período de 2013 a 2021, o trabalhador foi considerado inapto, mas apto pelo INSS. A alta fixada pela previdência, em 2013, não determinou o prazo inicial da prescrição, porque realizado dez anos depois do acidente e porque foi o primeiro a confirmar as lesões. A decisão do Tribunal mandou baixar o processo para a vara de origem para manifestação dos pedidos sobre o acidente do trabalho.


Outra decisão no mesmo processo refere-se ao reconhecimento de responsabilidade do empregador. A 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu proferiu nova sentença, responsabilizando a empresa pelo acidente de 2011. O magistrado concluiu pela negligência da empresa, porque não ofereceu condições de trabalho seguras e indispensáveis, causando o acidente que resultou nas graves lesões. O magistrado considerou principalmente o laudo pericial, que afastou causas externas ou degenerativas, afirmando que as lesões foram provenientes do ambiente de trabalho impróprio para as tarefas. Assim, o juízo condenou a empresa no pagamento de indenizações por danos materiais e morais.      

 

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