O STJ ainda assegura que a "contravenção penal descrita no art. 61 da lei de contravenções penais pressupõe a vontade de importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, que, no meu sentir, jamais pode se referir a criança de 12 anos de idade". Adiante: "Em se tratando de vítima menor de 14 anos, como no caso dos autos, a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o §4º, da Constituição) e de instrumentos internacionais". O ministro Flávio Dino, relator, no STF, negou provimento ao recurso, alegando que a "decisão do tribunal de origem enfrentou todas as causas de pedir e motivou adequadamente sua decisão, aplicando o direto pertinente ao caso". Assim, foi negado provimento ao agravo interno, mantendo a condenação do réu.
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