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quinta-feira, 11 de julho de 2024

EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Apesar de inconstitucional, cinco tribunais, dos 92, extinguiram o cargo de Oficial de Justiça: Paraná, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Amazonas. A função, conferida ao Oficial de Justiça, nesses estados, foi transferida para cargos comissionados que passam a atuar como se fossem o meirinho. O STF já decidiu contra a convocação de comissionados para praticar atos inerentes ao cargo deve Oficial de Justiça. Ademais, os cargos em comissão podem ser criados, mas para o exercício de tarefas de direção, chefia e assessoramento. É certo que o Oficial de Justiça tem autonomia na prática de seus atos e assume responsabilidade pela atividade desenvolvida, por meio das certidões. É de sua competência chamar o réu à Justiça, através da citação, além de intimações, notificações e muitas outras movimentações nos processos de despejos, nas penhoras, prisões, de conformidade com previsão nas leis processuais civil, penal, trabalhista, militar e eleitoral.  


A designação de servidores, sem as qualificações inerentes ao cargo de Oficial de Justiça, não contribui para a prestação dos serviços jurisdicionais, mesmo porque o despreparo causa atraso na prestação do serviço, além de aumentar os gastos do jurisdicionado. Por outro lado, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n. 23/2023, considerando, constitucionalmente, os Oficiais de Justiça como função essencial à Justiça. 

 

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