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terça-feira, 2 de julho de 2024

EXTINTA TARIFA EM ESPÉCIE

A OAB/DF não obteve êxito no pedido contra portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade que extinguiu o pagamento da tarifa de ônibus em espécie. Desde o dia 1º, as 52 linhas na capital federal não aceitam mais moedas ou notas para quitar as viagens. A decisão foi do juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que afirmou ser possível a tutela de urgência "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Disse mais o magistrado: "No que tange à alegação de violação à função social dos transportes públicos, os entraves em questão, a meu sentir, são fortemente mitigados pela apontada disponibilização de 128 postos de atendimento para recarga, que continuarão a admitir o pagamento em dinheiro, além dos cartões de crédito e débito e Pix, como elucidado pelo réu em sua peça de defesa". 

O magistrado assegurou que a OAB/DF "não apresentou aos autos elementos objetivos, amparados em dados ou estudos, tendentes a caracterizar suspeita minimamente fundada de prejuízos aos postos de trabalho relacionados ao serviço de transporte coletivo de passageiros". Assim, 52 linhas de ônibus do Distrito Federal não aceitarão mais, como pagamento de passagens, o dinheiro em espécie, mas necessário o meio eletrônico, cartões de Mobilidade e Vale Transporte, ou cartões bancários de crédito e débito. Assim procederão 10 linhas da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus. 



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