Pesquisar este blog

quinta-feira, 18 de julho de 2024

FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo/PR, condenou Select Cred Assistencia Financeira Ltda e Banco C6 Consignado S/A a devolver em dobro os valores descontados indevidamente dos rendimentos do aposentado e na indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e anulou o contrato de empréstimo celebrado com o autor. A alegação é que houve fraude no procedimento do contrato de empréstimo. Inicialmente, a empresa intermediária manteve contato com o autor, dispondo a negociar sua dívida de cartão de crédito, celebrado com o banco. O autor repassou seus documentos pessoais. Posteriormente, um outro banco depositou na conta do requerente o valor de R$ 28.467,99 e solicitado a explicar pediu para repassar o valor a fim de ser cancelado.   


O autor verificou que o banco promoveu descontos mensais em sua aposentadoria, após a devolução daquele valor liberado sem sua aquiescência. Não obtendo solução extrajudicial, buscou a Justiça para reparar o abuso cometido. O banco juntou um contrato da operação e um comprovante de transferência do crédito para a conta do aposentado, mas a intermediária não se manifestou, apesar de citada. Assim, o julgador constatou a irregularidade do empréstimo. O juiz escreveu na sentença que o banco "não adotou as balizas necessárias para diminuir a probabilidade de dano decorrente do seu negócio, já que, conforme exposto, a contratação do empréstimo consignado não partiu do autor, que foi enganado pela intermediadora". 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário