O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos/SP, dobrou a pena-base de um homem que tentou furtar dinheiro de esmolas do Santuário de Santo Antônio do Valongo. O crime foi interrompido porque o padre da igreja deteve o homem. Escreveu o juiz: "A conduta social do réu merece maior reprovação. (...) No caso dos autos, o delito se deu em ataque a uma igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso". Na dosagem da pena, art. 59 do Código Penal, o juiz invocou critérios negativos, maus antecedentes criminais e a consequência do delito, que causou prejuízo, porque quebrou o cadeado do cofre.
O magistrado assegurou que "em primeira fase, a pena de ser dobrada, resultando em quatro anos de reclusão"; na segunda fase, a sanção foi mantida inalterada e na terceira não houve aumento a serem considerado, aplicada a redução face a tentativa no menor patamar do Código Penal, um terço. Assim, o réu foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão. O réu tinha sido preso em flagrante, transformada para prisão preventiva; posteriormente foi-lhe concedida a liberdade provisória, porque não houve grave ameaça ou violência à pessoa. Ele vai recorrer solto. O réu deverá pagar um terço do salário mínimo para reparação dos danos.
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