Pastor Valdemiro |
A desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, como relatora, escreveu no voto: "A manifestação de opinião negativa acerca do autor não foi praticada com linguagem ofensiva ou excessiva para que fosse justificada a responsabilização civil". A magistrada ainda diz que "o autor é líder religioso de renome e apresentado de programa televisivo, a implicar que é personalidade pública e, por isso, está sujeito a críticas mais intensas dos órgãos de comunicação social e das pessoas em geral". Com a reforma da sentença, o pastor Valdemiro ficou com a obrigação de pagar honorários de 10%. A sentença reformada foi prolatada pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara do Foro Cível de São Paulo, responsável pela condenação de R$ 20 mil ao apóstolo Valdemiro Santiago.
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