Em Pedido de Providência, datado de 2023, um advogado requer proibição do ChatGPT nos atos processuais; alega que, apesar de a ferramenta ter poder de auxiliar o Judiciário, "há resultados inconclusivos sobre o potencial da IA", além de que o "uso desenfreado poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais". O relator do Pedido de Providência, conselheiro Joao Paulo Schoucair, diz que não "existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário". Escreveu no voto: "Apesar da automatização proporcionada pelas tecnologias, a supervisão humana permanece fundamental em todas as etapas do processo judicial. Os juízes e profissionais do direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética".
O conselheiro assegura que o órgão estuda melhores formas de utilização da inteligência artificial, não deixando de ter a supervisão dos juízes. Informa que há um grupo de trabalho acerca da IA com o objetivo de sugerir regulamentação para aperfeiçoamento do seu uso no conforme, CNJ 271/2020, que trata do uso da inteligência artificial no Judiciário. O conselheiro indeferiu liminarmente o pedido e encaminhou para a Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação, entendendo que não há evidências concretas de uso do ChatGPT por magistrados.
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