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quarta-feira, 3 de julho de 2024

JUÍZA MANDA EMPRESA CESSAR ATIVIDADE

Em Ação Civil Pública promovida pelo Conselho Federal da OAB contra Serviços Online Ltda, a juíza federal Cristiane Miranda Botelho, da 7ª Vara Cível da SSJ de Belo Horizonte/MG, determinou que a empresa cesse imediatamente a prestação de atividades jurídicas, captação de causas e clientes, e publicidade de serviços jurídicos. A magistrada escreveu na sentença: "A ré, de fato, se dedica a atividades privativas da advocacia de forma indevida, visto que oferece serviços de assessoria jurídica sem estar qualificada como sociedade de advogados inscrita e registrada na OAB. Também se evidencia a publicidade com caráter notoriamente mercantilista e destinada à captação de clientela, pelo que estão configuradas as condutas irregulares indicada na petição inicial".  


O Agravo de Instrumento interposto pela ré não foi provido. O Ministério Público Federal foi ouvido e manifestou pela procedência da ação, afirmando que "as condutas são danosas à coletividade e violam o Estatuto e Código de Ética e Disciplina da OAB. A juíza, na sentença, invocou também a proteção dos direitos dos consumidores e na preservação da ética e dignidade da profissão de advogado, afirmando que "as práticas da empresa ré colocavam em risco a confiança dos cidadãos na administração da Justiça". Na decisão foi fixada a multa de R$ 1 mil pelo eventual descumprimento. 


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