O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, ingressou com ação judicial, reclamando danos morais, contra o Youuber Felipe Neto. O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou arquivamento da ação, porque "não havia justa causa para que o processo seguisse e que não ficou provada a ofensa à honra alheia na manifestação". Lira insurgiu-se porque o youruber chamou o deputado de "excrementíssimo", quando comentou sobre atuação de Lira na tramitação do Projeto de Lei das Fake News. O magistrado assegurou que o comentário de Neto "revela-se de extremo mau gosto", mas não pode ser considerado ato criminoso. O juiz escreveu: "No entanto, eventuais ofensas, para serem tratadas como figuras típicas penais, exigem que se vislumbre na conduta a intenção específica de ofender a honra alheia, o que não ficou demonstrado neste caso". O magistrado trouxe entendimento do STF no sentido de que "a ofensa à honra deve ser analisada de acordo com o nível de exposição pública do ofendido".
O Ministério Público Federal manifestou, pedindo arquivamento, alegando que "as palavras duras dirigidas ao deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente".
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