A seccional da OAB/RJ pedirá esclarecimentos à Polícia Federal acerca da interceptação da conversa de um advogado com um cliente, juntado como prova em processo criminal, na fase de alegações finais, que tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. É que o diálogo do advogado com seu cliente, por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação, tem sigilo garantido pelo Estatuto da OAB, Lei 8.906/1994, portanto, impedido o uso como prova. O advogado, que também é membro da CDHAJ, Jairo de Magalhães Pereira, denunciou à Comissão de Prerrogativas e a Comissão de Direito Humanos e Assistência Judiciária, CDHAJ, a interceptação de sua conversa com o cliente.
Trata-se do delegado da Polícia Federal de Nova Iguaçu que identificou o advogado em conversa com seu cliente, "colocando o conteúdo dessa conversa como informação dentro do relatório policial". O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Rafael Borges, assegura que houve violação às garantias profissionais do advogado.
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