A incorporação dos denominados quintos aos salários dos servidores federais foi extinta no governo de Fernando Henrique, mas a disputa pulou para a área judicial, questionando as medidas provisórias sobre a matéria. Trata-se de acréscimo no período de abril/1998 a setembro/2001. Em 2000, o Tribunal de Contas da União julgou procedente e determinou a incorporação dos quintos nos períodos da suspensão, só que a administração pública limitou-se a elevar os salários apenas para os cargos de chefia, daí resultando a demanda, envolvendo a AGU e Sindilegis. Depois de julgamentos, em 2017, sentença e acórdãos transitaram em julgado, mas o STF, em 2015, decidiu pela inconstitucionalidade da incorporação no período. Outros recursos interpostos e, finalmente, o STF modulou a decisão, em 2019, excluindo os casos que tiveram decisão judicial transitada em julgado.
Mas, não parou, por aí, porquanto a AGU e o Sindilegis passaram a debater, em 2020, sobre a execução da sentença. E a União alegou que o trânsito em julgado aconteceu dois anos depois de o STF considerar ilegal a incorporação dos quintos. A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu a pretensão da AGU e o Tribuna de Contas da União foi notificado para fazer o pagamento. Na sequência e em caso com alguma semelhança, os juízes de alguns tribunais já conseguiram pagamento da PEC do quinquênio.
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