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quarta-feira, 17 de julho de 2024

OS PENDURICALHOS NO PARANÁ

A venda de férias de juízes e desembargadores não constitui novidade e prática somente do Tribunal de Justiça do Paraná, porque alastrou-se e, em quase todos os Tribunais, os magistrados transformam as férias em dinheiro. É que diferentemente do trabalhador em geral, o magistrado faz jus a 60 dias de férias. O mesmo diz-se sobre acúmulo de salários, acerca da notícia de que um desembargador, no Paraná, recebeu em um mês mais de R$ 1 milhão. Os créditos intitulados "remuneração paradigma", "vantagens pessoais", "indenizações", "vantagens eventuais", "retenção por teto constitucional", "acervo processual", "quinquênio", pululam nas folhas de pagamentos dos magistrados em todo o país. Igual cenário não se constata na folha de pagamentos dos servidores que se queixam de anos sem aumento para regularizar suas perdas. Noticia-se que a Associação dos Magistrados do Paraná ingressou com pedido para evitar acesso aos salários dos magistrados.   


No Paraná, questiona-se sobre ato da presidência atual, quando mudou o sistema de licenças compensatórias. Definiu-se que os magistrados que acumulem substituições em comarcas ou que tenham excesso de processos, gozam um dia de licença para cada três trabalhados, limitadas em 10 folgas, por mês. Ao mesmo tempo abriu-se a possibilidade de venda das folgas, permitindo aumento de até um terço da remuneração, com a vantagem de não incidir descontos de impostos sobre a gratificação. Acerca do benefício por excesso de processos, diz-se que foi transformada a gratificação em aumento da remuneração, porque generaliza-se o cenário de excesso de processos. Outra benesse, esta conferida a todos os magistrados do Brasil, situa-se em decisão do ministro Dias Toffoli, no adicional por tempo de serviço atrasadas, ATS; a matéria ainda não foi decidida pelo colegiado, mas prevalece com a monocrática do ministro.  

 

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