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segunda-feira, 8 de julho de 2024

PERDEU FESTA DE FIM DE ANO: INDENIZAÇÃO

A juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, em Belo Horizonte, condenou uma empresa de eventos na indenização por danos materiais e morais, por ter vendido ingressos programado para festa de réveillon em um local e mudado sem aviso prévio para o bairro Jardim Canadá, em Nova Lima; os autores ainda tomaram um taxi para o novo ponto, mas não conseguiram localizar. A empresa alegou que deu publicidade à alteração. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. Foram fixados os valores em R$ 635 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores. 

No recurso, a relatora desembargadora Shirley Fenzi Bertão escreveu: "Não se trata de qualquer evento, mas do Réveillon, do momento da virada do ano, que em nosso país é uma festa cultural e tradicional, na qual as pessoas criam planos e projetos para dar início ao ano vindouro. Logo, a responsabilização da empresa é medida que se impõe". 




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