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terça-feira, 2 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

RECURSOS PÚBLICOS GASTOS EM RESTAURANTES

O deputado federal Pedro Aihara, de Minas Gerais, gastou R$ 10 mil com recursos públicos, em restaurantes e bares, no período de um semestre. O parlamentar usa a verba para pagar inclusive bebidas alcoólicas, de conformidade com consumo de chope, em Copacabana, no Rio. O deputado procurou justificar, alegando erro de sua equipe, e declarou que vai pedir correção, em relação ao ressarcimento por bebidas alcoólicas. Os deputados têm verba parlamentar variável entre R$ 36 a R$ 51 mil para gastos no exercício do cargo. A verba presta-se para pagar alimentação, passagens aéreas, serviços de segurança, aluguel de automóveis, combustível e participação em cursos. Segundo levantamento do jornal Estado de São Paulo, Aihara foi o deputado que mais gastou com alimentação.    

LICENÇA DE CURSOS 

Em contrato de licença de cursos, celebrado com uma consultoria, não é permitido cobrança, se existente pedido de rescisão de contrato. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, em São Paulo, determinou que uma empresa se abstivesse de cobrar quase US$ 10 mil, em contrato de licenças de cursos com uma consultoria, em tutela antecipada. A consultoria assegurou que não teve acesso ao contrato e o pedido de rescisão deu-se tempestivamente, mas não foi aceito pela empresa fornecedora dos cursos. A magistrada, na concessão da liminar, escreveu: "Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que a autora realizou pedido de rescisão do contrato e a ré postula pagamento de valores. O fundado receio de dano irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos à autora". 

AUMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo/RS, em decisão liminar, aumentou valor de pensão alimentícia de um pai, que mudou para a Alemanha, obtendo aumento de salário. A mãe alega que assumiu sozinha a responsabilidade na criação do filho de 8 anos. A magistrada atendeu ao pedido da mãe para revisar a obrigação alimentar, aumentando o valor de 1,7 salários mínimos para R$ 3,2 mil, face à modificação na capacidade financeira do genitor. A citação do réu deverá ser feita por WhatsApp, buscando redução de custos e agilização do processo; depois de citado, caberá ao CEJUSC promover a mediação virtual.    


ANULADO SALÁRIO-ESPOSA 

O pagamento do "salário-esposa", pelo município de São Vicente/SP, foi anulado pelo STF, em sessão virtual concluída no dia 28/6, em voto do relator, ministro Nunes Marques, seguido por todos os ministros, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O fundamento é de que a "legislação que instituiu o benefício incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública". O benefício foi previsto na lei municipal 1.780/1978 e era paga a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, com a condição de a esposa ou companheira não exercer atividade remunerada. 

PRESOS TRANSFERIDOS SEM ORDEM JUDICIAL

O STF decidiu que o Governo de Goiás pode transferir presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem ordem judicial. Assim, foi confirmada a constitucionalidade da Lei Estadual 19.962/18. O questionamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente, em recurso contra o Tribunal de Justiça de Goiás, formulado pela OAB/GO. O ministro relator assegurou que a lei estadual segue jurisprudência do STF, que reconhece competência concorrente aos estados para legislar sobre direito penitenciário, na forma do ar.t 24, inc. I, da Constituição Federal.   

DEVEDOR COM MUITAS NEGATIVAÇÕES

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo de primeiro grau que negou indenização e retirada do nome do cadastro de inadimplentes. O consumidor requereu indenização de um banco, porque foi negativado pela 16ª vez no SPC, com dívidas compreendidas entre R$ 99,00 e R$ 3.1 mil, no total de R$ 6 mil. O tribunal entendeu que mesmo indevida, a negativação não justifica indenização por danos morais, porque o devedor tem múltiplos registros de inadimplência.  

Santana, 2 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 



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