Pesquisar este blog

domingo, 21 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

TORNOZELEIRA NÃO IMPEDE EMPREGO

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou revogação de medida cautelar imposta a um réu em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. O réu foi preso em flagrante, portando arma de fogo, quando tentava invadir território indígena. O fundamento para pedir a retirada do artefato é de que, como profissional de pintura, tem encontrado dificuldade para conseguir emprego, face ao uso da tornozeleira. A relatora do caso, desembargadora Daniela Maranhão, explicou no voto que "não restou comprovada a alteração da situação tática e jurídica que embasou a imposição das medidas cautelares, devendo o pedido de revogação ser indeferido, já que a monitoração eletrônica foi imposta com o objetivo de permitir a fiscalização das medidas de proibição de mudar de endereço e de se ausentar de Boa Vista/RR, sem prévia autorização judicial, e de proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo".    

CAPIVARA NÃO É OFENSIVO

O juiz José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, julgou improcedente pedido de indenização por dano moral de uma trabalhadora, que alegou ter sido chamada pelo empregador de "capivara". A reclamante alega que tem sofrido assédio moral, face a cobranças excessivas de metas e ameaças de demissão. O magistrado assegura que o uso de nomes de animais pode ser ofensivo, a exemplo de burro, baleia ou cavalo, passa a ser elogioso, como gato, peixinho ou tubarão; capivara não se enquadra em nenhuma dessas categorias. Diz que, na audiência não ficou comprovado o assédio moral.   

TRIBUNAL: 126 JUÍZES EMPOSSADOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo empossou 126 juízes substitutos aprovados no 190º Concurso de Ingresso na Magistratura; esta for a maior turma já registrada nos 150 anos do Tribunal. A cerimônia de posse deu-se no dia 19, sexta-feira, comandada pelo desembargador presidente, Fernando Antonio Torres Garcia. A primeira prova objetiva foi realizada em abril, depois a prova discursiva, exame oral e avaliação de títulos. Seguiu-se o Curso de formação Inicial.  

COMBUSTÍVEL ADULTERADO: INDENIZAÇÃO

A juíza do 3º Juizado Especial de Ceilândia condenou Postos de Gasolina Ranoni Ltda na indenização por danos materiais em R$ 6.119,31, face à danificação no veículo, após abastecimento no posto. A parte juntou documentação para comprovar o dano. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Em agosto/2023, o veículo foi abastecido no posto, mas no dia seguinte o automóvel apresentou falhas ao ligar e, levado ao mecânico, informou que foi provocado pelo combustível adulterado.

CINCO CARGOS: IMPROBIDADE

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenatória por improbidade administrativa. Trata-se de um médico que acumulava cinco cargos públicos que terá de ressarcir integralmente os danos causados "ao erário, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período". O acúmulo das funções aconteceu nos municípios de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Campo Limpo Paulista, por mais de uma década, com incompatibilidade de horários.  

Santana, 21 de julho e 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
  Pessoa Cardoso Advogados.  




Nenhum comentário:

Postar um comentário