Pesquisar este blog

quinta-feira, 11 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

DO JUIZADO PARA JUSTIÇA COMUM 

Se o autor desistir de ação que foi redistribuída do Juizado Especial Cível para a Justiça comum, a consequência é o cancelamento da ação e, portanto, não há sucumbência, art. 290 CPC. A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiânia julgou procedente ação rescisória para anular sentença, em acórdão de condenação para o autor pagar ônus de sucumbência do processo iniciado no Juizado Especial Cível e redistribuído para a 21ª Vara Cível de Goiânia. O autor ajuizou a ação contra prestadora de serviço, no Juizado Especial Cível, mas diante da complexidade do caso, o juízo remeteu o processo para a Jusitça comum, quando o autor pediu desistência, visando evitar custas processuais. Todavia, ele foi condenado a pagar as custas, mesmo com a desistência. O desembargador José Carlos de Oliveira, relator, acerca da rescisória afirmou que "...com relação ao disposto no art. 290 do CPC, me parece clara, manifesta e frontal a violação, especialmente, pois a desistência foi justamente pois não pretendia o autor prosseguir com o feito perante a Vara Cível". 

RÉU FORAGIDO HÁ OITO ANOS TEM PRISÃO REVOGADA

A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante assegurou da possibilidade de "revogar prisão preventiva se, no decorrer do processo, for verificada a falta de motivo para que subsista". A magistrada invocou a falta de "indícios robustos de que o réu solto, possa obstruir a instrução criminal, prejudicar a aplicação da lei ou tornar instável a ordem pública"; disse ainda que é "baixa a periculosidade" do réu, que foi acusado de homicídio e sua prisão decretada em janeiro/2016; todavia, o mandado nunca foi cumprido. A defesa pediu revogação da preventiva por excesso de prazo e à falta de "contemporaneidade" da prisão; alegou também que o Ministério Público não apresentou alegações finais; a magistrado revogou a prisão.    

PUNIDO SERVIDOR POR ASSÉDIO

O servidor da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador, foi punido com a pena de censura, pela Corregedoria-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Bahia. O servidor foi acusado de violar conduta incompatível com a "moralidade administrativa". O Processo Administrativo Disciplinar concluiu que Camilo Santos Brandão assediou uma mulher no atendimento pela plataforma de videoconferência no balcão virtual. O assédio constou de mensagens e tentativas de ligação pelo WhatsApp.


JUIZ PROÍBE CHÁ PARA CRIANÇA

Um menino de seis anos que reside com o pai, frequenta cultos religiosos com a mãe. O pai questionou na Justiça a ingestão de chá de Ayahuasca, que a criança toma, quando vai a esses eventos, alegando que o menor teve vômito e diarreia, necessitando até de internamento, com diagnóstico de doença gastrointestinal não identificada. O pai, que tem a guarda, pediu para que a mãe seja impedida de levar a criança a esses encontros. O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, nos autos de processo de guarda, proibiu que a mãe dê chá de Ayahuasca, mas negou a proibição de a mãe levar o filho para os cultos. O magistrado invocou a Resolução 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que, apesar de não proibir o consumo da substância para menores, faz ressalvas, inclusive sob a autorização dos pais.   

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 10, a regulamentação da reforma tributária, Projeto de Lei Complementar 68/24), com mudanças no texto original do Executivo. O projeto aprovado regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços, (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), em substituição ao PIS, COFINS, ICMS, ISS e uma parte do IPI. As principais alterações referem-se ao seguinte: Devolução de 100% do CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% sobre minerais, diferentemente de 1%, na emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos. Importante foi a inclusão das carnes, queijos, e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

CNJ DÁ PRAZO PARA JUÍZES AVALIAREM SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Na correição extraordinária pela qual passa o Tribunal de Justiça da Bahia, os juízes diretores dos fóruns e servidores com função de administradores de fóruns terão o prazo de 24 horas para avaliarem a segurança institucional do judiciário do estado. O Gabinete de Segurança Institucional, presidido pelo desembargador Baltazar Miranda, é uma das unidades em correição. Estão sob correição também os gabinetes da presidente do Tribunal, das Corregedorias Geral e do Interior, além das das 1ª e 2ª Varas Empresarias, 1º e 2º Cartórios Integrados Cíveis, 3ª e 9ª Varas de Família, 5ª Vara da Fazenda Pública, Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro e a Secretaria de Planejamento e Orçamento. 

Salvador, 11 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário