Pesquisar este blog

quarta-feira, 24 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

CRIMES DE VIOLÊNCIA POLÍTICO-PARTIDÁRIA

Através de Ato Normativo Conjunto n. 19, de 23/07/2024, o Tribunal de Justiça da Bahia confere "aos juízos criminais especificados, neste ato, competência para processar e julgar crimes por ato de violência político-partidária". Com o documento, os Juízos da "1ª Vara Criminal de cada uma das Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em todo o território das respectivas circunscrições, a competência para processarem e julgarem crimes por atos de violência político-partidária praticados entre os dias 30 de setembro de 2022 e 05 de janeiro de 2023".    

ARAS RECORRE

Augusto Aras, ex-procurador-geral da República, questiona decisão da Justiça Federal, porque determinou arquivamento de queixa-crime, movida contra o professor da USP e colunista da Folha, Conrado Hubner Mendes. O ex-procurador busca condenação de Hubner pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, de conformidade com postagens nas redes sociais, além do título na coluna da Folha: "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional". O professor chamou Aras de "poste-geral da República" e classificou como "grande fiador da crise sanitária vivida no Brasil durante a epidemia de Covid-19, sob Jair Bolsonaro (PL)". A decisão originou-se da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.   

ERRO DE VACINAÇÃO: INDENIZAÇÃO

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, em ação indenizatória, movida pelos pais de um bebê, que condenou o município de Jundiaí/SP na indenização por danos morais de R$ 70 mil, além de dano material no valor de R$ 799,00, referente ao custo da internação. Os pais levaram a filha de cinco meses à unidade de atendimento de vacinação contra meningite, mas foram aplicadas imunizante contra Covid-19, não indicado para bebês. Depois disso, a criança apresentou sintomas clínicos, como lesão no miocárdio, de conformidade com laudo médico. O desembargador Spoladore Dominguez, relator do caso, assegurou que foi "incontroversa a falha na presstação do serviço, gerando situação que ultrapassou um mero dissabor".  

SERVIDORES MARCAM GREVE

Os servidores das agências reguladoras federais rejeitaram a última proposta de reajuste do Ministério da Gestão e Renovação, em assembleia realizada na segunda-feira, 22. A proposição recusada prevê ganhos de 26% a 34%, acumulados de 2023 a 2026, mas os servidores reclamam 75% da remuneração dos cargos de nível superior das agências. Os servidores marcaram greve geral de 48 horas entre os dias 31 de julho e 1º de agosto. O movimento atingirá os serviços de fiscalização em portos, aeroportos, o abastecimento de energia elétrica e água. 

AUXÍLIO-SAÚDE PARA APOSENTADOS

Depois de três anos, finalmente, no dia de hoje, 24, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia aprovou o auxílio-saúde para juízes e servidores aposentados do Judiciário do Estado; o benefício já era percebido pelos magistrados e servidores ativos. O auxílio começará a ser pago a partir de agosto próximo e "seguirá o mesmo regramento estabelecido aos magistrados e servidores ativos, conforme explanou a desembargadora relatora, Ivone Bessa. A presidente do Tribunal, desembargador Cynthia Resende também pugnou pela aprovação da medida. Ela declarou da importância do auxílio-saúde para os aposentados.  

ABUSO DE DIREITO

A 3ª Turma do STJ negou provimento a recurso especial que visava reformar decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A consumidora comprou um carro, em julho/2014, e voltou em abril/2015 para corrigir defeito; daí em diante o carro apresentou outros problemas mecânicos, e foram resolvidos todos os defeitos, até o ano de 2018. Mas a parte reclamava o fato de o fornecedor levar mais de 30 dias para corrigir o defeito do produto, na forma do art. 18, § 1º do CDC, tema que foi aceito pela minoria do STJ, mas a maioria, 3 votos contra 2, preferiu manter as decisões das instâncias ordinárias. 

Santana, 24 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







 


Nenhum comentário:

Postar um comentário