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segunda-feira, 22 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

INCIDÊNCIA DE ICMS EM TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu isenção de ICMS na transferência de bens entre galpões de propriedade de um contribuinte, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. O entendimento foi de que "não há incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo grupo econômico localizados em estados distintos, já que não ocorre transferência da titularidade ou ato de mercancia". O relator, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, assegurou que não há circulação física, mas circulação no sentido jurídico. Escreveu no voto: "Bem por isso não colhe argumentar dizendo que a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte estaria em harmonia com o princípio da não comutatividade, pois, como dito, ausente o fato gerador, desacabida se mostra a tese da incidência do tributo. No mesmo sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.255.885/MS sob rito de repercussão geral".  

EX-PRESIDENTE FEZ DOAÇÃO PARA KAMALA HARRIS

Na campanha para procuradora-geral da Califórnia, entre 2011/2013, da vice-presidente Kamala Harris, o ex-presidente Donald Trump fez contribuição de US$ 5 mil; dois anos depois, doou mais US$ 1 mil para a campanha da reeleição de Kamala. A filha do ex-presidente, Ivaka Trump, também fez doação de US$ 2 mil para o comitê de Kamala em 2014. O congressista democrata Jared Moskowitz ironizou esse cenário, escrevendo nas redes sociais: "Foi um investimento sábio".   

DESISTÊNCIAS ENTRE DEMOCRATAS

O presidente Joe Biden renunciou à disputa pela reeleição e indicou apoio à vice-presidente Kamala Harris. Na sequência, ela teve apoio declarado de outros políticos, entre os quais o ex-presidente Bill Clinton e sua esposa Hillary. Ainda não declararam explicitamente apoio a Kamala o ex-presidente Barack Obama e a ex-presidente da Câmara dos Deputados, Nancy Pelosi. O governador da Califórnia e da Pensilvânia, Gavin Newson e Josh Shapiro, que eram concorrentes, passaram a apoiar Kamala. Ainda estão no tabuleiro da sucessão Gretchen Whitmer, atual governadora do estado do Michigan; J. B. Pritzher, governador do estado de Illinois e Sherrod Brown, senador do estado de Ohio.


MEDICINA NA RÚSSIA

Estudantes de medicina fogem dos altos custos das faculdades particulares no Brasil e rumam para a Rússia, principalmente na cidade de Kursk, 530 km de Moscou, e não se importam com a distância, 11 mil quilômetros, com o frio, que chega ao mínimo de menos 41 graus. Neste ano, foram 164 médicos formados na Rússia, inscritos no Revalida, quando em 2014 eram apenas 34. Depois de formados na Rússia, eles retornam, porque a adaptação para continuar na Rússia é muito grande, e passam a trabalhar no Mais Médicos, até a revalidação do diploma. Os médicos que vem da Rússia dizem que os hospitais russos tem estrutura superior a do Brasil e há mais leitos de internação. Eles dizem que o SUS no Brasil destaca-se por aspectos de esterilização e higiene.   

NOVO DESEMBARGADOR NA BAHIA

A vaga deixada pela desembargadora Márcia Borges Faria, que se aposentou no dia 17 de julho, já tem inscrições abertas para a vaga por antiguidade, que se prolongarão até 7 de agosto. Figuram na lista de antiguidade os juízes Renato Ribeiro Marques da Costa, Eduardo Afonso Maia Caricchio e Maria das Graças Guerra Santana Hamilton. 

FIADOR: EXONERAÇÃO

O STJ em recente julgado da 3ª Turma decidiu que "após a notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X, da lei 8.245/91. Anteriormente, em novembro/2020, a 3ª Turma fixou o "entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 1.2112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91". 

Santana, 22 de julho e 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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