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quarta-feira, 31 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

VOOS SUSPENSOS 

A líder da oposição, na Venezuela, María Corina Machado, declarou que, nas últimas 48 horas, foram registrados pelo menos 16 assassinatos, 11 desaparecimentos e mais de 177 detenções arbitrárias. Ela escreve no X: "Diante da contundente e indiscutível vitória eleitoral que nós venezuelanos conseguimos, a resposta do regime é assassinato, sequestro e perseguição. (...) É a resposta criminosa de Maduro ao povo venezuelano que saiu às ruas em família e em comunidade para defender sua decisão soberana de ser livre. Esses crimes não ficarão impunes". Os protestos contra Maduro aparecem em outros países: em Madri, na Espanha, na segunda-feira; no México e em Buenos Aires, na terça-feira, ontem.   

O governo venezuelano suspendeu voos entre Venezuela e Panamá e aumentou entre a Venezuela e o Peru, segundo anunciou a Latam. A interrupção do Peru aconteceu porque o governo peruano cortou relações diplomáticas com o governo de Maduro, depois de afirmar sobre a fraude nas eleições. 

COMPROVAÇÃO DE FERIADO NA JUSTIÇA

A Lei 14.939/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje, 31, altera o § 6 do art. 1003, do CPC, para determinar que os tribunais corrijam o vício da não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou desconsidere a omissão. Essa lei corrige o desentendimento que havia no próprio STJ sobre a indispensabilidade de comprovação do feriado da segunda-feira de Carnaval.  

AGENTE DE VIAGENS INDENIZADA

A Terceira Turma do TST condenou as empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e pela RRBI Tour Viagens Ltda., porque uma agente de viagens não foi recontratada, face ao fato de está grávida. A indenização foi aumentada de R$ 6 mil para R$ 18 mil a título de danos morais. A agente prestou serviços a RRBI entre julho/2017 e outubro/2018 e em maio/2019 recebeu mensagens para retornar à empresa. Pouco depois, quando a empresária soube que a agente estava grávida prometeu levar o fato à CVC Brasil e recebeu comunicado desautorizando a recontratação. A discriminação foi reconhecida pelo juízo do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina. As duas empresas foram condenadas na indenização de R$ 18,5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reduziu para R$ 6 mil, fixado finalmente em R$ 18 mil pelo TST.  


ADVOGADO VENCEDOR NÃO TEM SUCUMBENCIAIS 

A 3ª Turma do STJ decidiu que advogados que defendem a parte vencedora não goza do direito de honorários sucumbenciais, em caso de extinção sem resolução de mérito, porque não houve necessidade de sua atuação. Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela Caixa Econômica Federal e que não complementou as custas iniciais, mesmo depois de intimada. O processo foi extinto sem resolução do mérito na primeira instância. Houve apelação, pedindo honorários sucumbenciais, considerando o fato de ter havido citação válida. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença de primeiro grau e, no recurso especial, foi confirmada a decisão. 

RORAIMA, JUSTIÇA MAIS EFICIENTE

No Ranking de Eficiência do Judiciário do Centro de Liderança Pública Brasil, o Tribunal de Justiça de Roraima foi considerado o mais eficiente do Brasil. Para obter este conceito apreciou-se o percentual de processos represados ou parados sem solução, comparando com os que estão tramitando, excluindo os suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. O Judiciário de Roraima alcançou a nota 100, merecendo destaque na produtividade dos magistrados e servidores. 

Salvador, 31 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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