quarta-feira, 3 de julho de 2024

RADAR JUDICIAL

QUE TAL MICHELLE OBAMA?

Em pesquisa da Reuters/Ipsos, publicada ontem, 2, um a cada três democratas sugere que o presidente Joe Biden deve abdicar de concorrer à eleição de novembro. Por outro lado, a pesquisa aponta que nenhum dos nomes indicados para substituir o presidente alcança melhor votação que ele próprio. Todavia, apareceu um nome novo para eventual substituição de Biden; trata-se de Michelle Obama que venceria Trump com 50% dos votos contra 39% de Trump. As pesquisas apontam que tanto o presidente quanto Trump continuam com a mesma parcela, em torno de 40%, assegurando que não houve danos depois do debate. Sabe-se que o The New York Times, o The Wall Street Journal, o Financial Times e a revista Time posicionaram pela desistência de Biden, sob fundamento de que a vitória de Trump causaria sérias consequências à democracia. As eleições acontecerão no dia 5 de novembro e os democratas temem que novos episódios, semelhante ao do debate, aconteça para prejudicar o candidato.   

Por outro lado, o jornal The New York Times noticiou que, pela primeira vez, o presidente Joe Biden declarou a aliados políticos que alimenta dúvidas sobre sua continuidade no processo eleitoral. Biden diz que vai encontrar dificuldade para recuperar os danos, face ao debate. O ex-presidente Donald Trump soltou muitas mentiras no debate e Biden não soube aproveitar da deslealdade do concorrente. Até o dia 19 de agosto, quando ocorrerá a convenção democrata, o partido do presidente deverá tomar posição sobre o candidato.    

PENA DIMINUÍDA POR FALTAR JUSTIFICATIVA 

O desembargador Jesuíno Rissato, do STJ, diminuiu a pena de dois réus, condenados por tráfico de drogas, porque na decisão não constou os elementos justificativos do aumento da pena-base, com relação à natureza e à quantidade das drogas. Ele assegurou que as penas-base foram aumentadas de forma desproporcional em primeiro e segundo graus, daí a redução. Foi reconhecido também o tráfico privilegiado, motivo de diminuição da pena. A pena de cada um dos paciente foi fixada em um ano e oito meses de prisão em regime aberto; a pena foi convertida em medidas restritivas de direitos.  

ATRASO DE VOO SEM INDENIZAÇÃO

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenava uma companhia aérea por danos morais. Trata-se de atraso de voo comercial, cenário, por si só, insuficiente para causar indenização por danos morais. Segundo o entendimento da Câmara, há necessidade de fundamentar o pedido, comprovar a humilhação, descaso ou dor psíquica com nexo causal ao atendimento dos funcionários da empresa. Em primeiro grau houve a condenação de R$ 6 mil, reformada pela Câmara. O voo saiu de Manaus para Presidente Prudente/SP, com conexão em Campinas/SP. No primeiro trecho houve o atraso, por motivos operacionais da aeronave.  

TOFFOLI REFORMA SUA PRÓPRIA DECISÃO

O ministro Dias Toffoli, do STF, fez revisão de seu próprio voto para anular o trânsito em julgado de uma reclamação e declarar vinculo empregatício de um médico com um hospital. O profissional trabalhou por mais de quarenta anos no atendimento emergencial da empresa. Trata-se de assunto repetitivo no STF, usando reclamação contra decisões da Justiça do Trabalho, que reconhecem vínculo. O ministro tinha dado ganho, no final de fevereiro, cassando decisão da 6ª Turma do TRT da 4ª Região, que reconheceu o vínculo. Quatro meses depois, o ministro mudou sua própria decisão, através de agravo regimental, assegurando que nem toda contratação via PJ é válida. A nova manifestação, no mesmo processo, Toffoli diz que "não desconhece os precedentes do STF em que o tribunal declarou a legalidade da contratação por meio de terceirização.  

INCONSTITUCIONAL LEI DE BLUMENAU

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em sessão virtual, finalizada no dia 28/6, o STF declarou inconstitucional o dispositivo de lei de Blumenau/SC, responsável pela proibição sobre identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município. Anteriormente, liminar de dezembro/2019, suspendeu o dispositivo. O ministro Fachin recordou outras decisões do STF no mesmo sentido, fixando o entendimento de que "leis que proíbem a chamada ideologia de gênero são contrárias à Constituição Federal". É que os municípios não podem legislar sobre a matéria.        

Santana, 3 de julho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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