segunda-feira, 15 de julho de 2024

REPROVAÇÃO POR FALTA DE ABONO DE FALTAS

O juiz Rafael Araújo Torres, da Vara Federal de Viços
a/MG, em Mandado de Segurança impetrado por Karen Loureço de Souza e impetrado o Reitor da Sociedade Educacional Governador Ozanam Coelho Ltda., SEGOC - concedeu liminar para que a estudante de Medicina possa colar grau, revogando assim sua reprovação. O juiz escreveu na decisão que a reprovação frente a prazo exíguo torna-se medida desproporcional e desarrazoada, "haja vista que a aluna estava impossibilitada física e mentalmente de participar das atividades letivas por motivo de enfermidade, devidamente comprovado, circunstância essa totalmente alheia à vontade da estudante".

O magistrado reconheceu a autonomia administrativa da universidade no seu próprio regimento, mas ponderou que o direito constitucional à educação prevalece sobre formalismos. Assim, julgou abondas as oito faltas da estudante na disciplina de internato de cirurgia geral que exige a presença integral para aprovação; o juiz assegurou que "reprovar um estudante em uma disciplina por não abonar faltas que tenham sido justificadas com atestado médico entregue com atraso, diante de uma prazo curto para que isso fosse apresentado e de circunstâncias alheias à vontade do próprio aluno, configura afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade".


 

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