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sexta-feira, 5 de julho de 2024

TRIBUNAL AUTORIZA PORCO E CABRA NA RESIDÊNCIA

Em Mandado de Segurança, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou ato administrativo do município de Votuporanga, para autorizar a manutenção na casa de um homem de um porco e de uma cabra; foi considerado o fato de os animais serem de pequeno porte vacinados e de "vínculo afetivo criado com eles, atestado em laudo psiquiátrico". O ato administrativo questionado foi sustentado na Lei Municipal n. 1.595/77, que dispõe sobre limitação de trânsito e criação de animais em áreas urbanas de Votuporanga. O caso foi discutido na 2ª Câmara e o voto do relator, desembargador Carlos Von Adamek invocou "o sofrimento que seria imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados". O IBAMA considera domésticos o cavalo, o búfalo, o jumento, e outros.  

No Mandado de Segurança o impetrante assegura que não há ofensa à lei municipal, porque os animais são de pequeno porte, vacinados e que fazem parte da estrutura familiar; aduziu para informar que os animais não tem fim de reprodução, alienação ou exposição. O relator escreveu no voto: "Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos". Não levará muito tempo para o cidadão colocar na sua casa outros animais de estimação, como um cavalo ou um jumento, face ao fato de serem domésticos e não se saber para onde serão levados, como diz o magistrado.          




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