DECRETO JUDICIÁRIO
APRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2024/24208,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE VALDICE FERREIRA SALES, Subescrivão, cadastro n. 801.145-1, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 4º, § 2º, I,da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/61446,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSE MARY LOPES BRAGANCA, Subescrivã, cadastro n. 179.833-2, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 3º, § 5º, I, e § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001);38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de agosto de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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