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sexta-feira, 16 de agosto de 2024

DONO DE CARRO: INDENIZAÇÃO

O dono de um carro ingressou com ação de reparação de danos materiais e morais contra a Volkswagem do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda e contra concessionárias Colina Motor. Pediu R$ 3,65 milhões, alegando que o carro parou quando ele dirigia para prestar concurso da Defensoria Pública da União, perdendo uma chance de fazer a prova. A montadora contestou o pedido, fundamentando em perícia realizada no carro e constatada falta de manutenção o a presença de combustível adulterado. Diz que o defeito ocorreu após o fim da garantia da fábrica e o autor não fez a oitava revisão programada. A empresa afirma que o problema mecânico originava-se de mau uso e não defeito de fábrica. 

O juiz Gustavo Silva Hora escreveu na sentença: "A análise pericial sugere que a falha no motor ocorreu devido à negligência do exclusiva do proprietário do veículo, que não seguia o cronograma adequado para realizar as revisões periódicas". Ademais, "a quilometragem alta do carro indicava um uso severo, o que, na ausência de manutenção adequada, constitui um ato de negligência por parte do autor".    



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