Conselheiro do CNJ |
Juiz Cappio |
O desembargador José Edivaldo Rotondano sustentou seu voto, seguido pela maioria, simplesmente, mantendo seu posicionamento, quando era corregedor-geral de Justiça na Bahia, em processo administrativo disciplinar. O magistrado assegurou que o afastamento é justificado pelo "caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua", além de obstrução processual e histórico disciplinar. O desembargador Rotondano anotou 52 processos disciplinares contra o juiz Cappio e afirmou que a permissão do investigado no cargo seria "anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará". Disse ainda Rotondano: "o sonho da advocacia baiana e do MP-BA é ver esse magistrado longe da judicatura". Não se entende como o corregedor Salomão classifica de "julgamento precipitado", o afastamento de um juiz que há mais de 15 anos só tem criado problema para a Justiça baiana. Diferentemente de Salomão, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso também votou pelo afastamento. Cappio não trabalhava e em inspeção, promovida pelo CNJ, na 7ª Vara Cível, para onde ele foi deslocado, o CNJ, em 2018, concluiu que o magistrado, em seis meses, proferiu cinco sentenças e uma sem julgamento de mérito.
Cappio foi juiz de Euclides da Cunha, onde era odiado por servidores, colegas juízes e promotores, advogados e pela comunidade. Lá ele respondeu a processo por baixa produtividade. Cappio foi responsável pelo imbróglio criado, em 2015, no caso do tráfico de crianças na comarca de Monte Santo, onde ele era substituto e viveu por algum tempo nos holofotes da Globo e sob proteção da Polícia Federal, até que se constatou a inexistência de qualquer constrangimento, mas fruto de dramatização do magistrado. O “Fantástico” e os demais noticiários da Globo promoviam o juiz e uma novela, cujo enredo envolvia adoção, que exibia na emissora. Em março/2019, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia teve de revogar designação de Cappio para as Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia. Houve pedidos para suspender a medida, diante dos processos disciplinares e afastamento por mais de ano do magistrado. Enfim, o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de várias sindicâncias, mas sempre ou não concluía ou prescrevia.
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