A ação de improbidade administrativa protocolada contra o ex-presidente do TRT da 2ª Região, Délvio Buffulin, foi extinta pela 2ª Turma do STJ. Trata-se das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo e o desembargador era acusado de provocar prejuízos ao erário, além de favorecer a construtora Incal, contratada para a construção, além de outros réus. O entendimento dos ministros foi de que a conduta do magistrado não preenchia os requisitos da lei de improbidade administrativa. Buffulin tinha sido absolvido, em ação penal, no STJ, através de decisão do relator, à época ministro Luiz Fux, sob fundamento de que não havia dolo específico, indispensável para acomodar a acusação de improbidade. Ademais, foi comprovado que o desembargador não tinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido.
O objetivo de Buffulin limitava-se à conclusão das obras, liberando verbas, depois de pareceres de técnicos e autorização do TST e do próprio Ministério Público Federal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu que Buffulin não participou dos atos ilícitos, comprovadas as participações dos outros réus. O Tribunal reconheceu que o magistrado agiu culposamente em questões pontuais, relacionadas com a construções, a exemplo de liberação de pagamentos para manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual. O STJ, por meio de 2ª Turma, reapreciou essa temática e constatou ausência de dolo ou de intenção de beneficiar os demais réus. O único réu absolvido na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, em todas as instâncias, foi o desembargador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário