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terça-feira, 27 de agosto de 2024

IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO E EX-TESOUREIRA

O Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte protocolou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Guamaré/RN. Trata-se de Ato de Improbidade Administrativa face à pratica de enriquecimento ilícito com danos ao erário público; o ato deu-se através da emissão de um cheque de R$ 30 mil, assinado pelo então prefeito, em favor da ex-tesoureira, destinado a pagar serviços prestados pela empresa ré, que atua no ramo de venda de material de construção em geral. No recurso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito e a ex-tesoureira, por ato de improbidade administrativa, causando enriquecimento ilícito. Não houve comprovação do serviço prestado e o recibo juntado está desacompanhado de nota fiscal.


O ex-prefeito foi condenado na pena de multa civil de R$ 60 mil, valor que será revertido em favor do município de Guamaré, na forma do art. 18 da Lei 8.429/92. A ex-tesoureira foi condenada com a perda de cargo público efetivo ou comissionado, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no valor de R$ 60 mil. A empresa e seu representante terão de pagar multa civil de R$ 30 mil e está proibida de contrata com o Poder Público. O relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, manteve a sentença. Escreveu no acórdão: "Contudo, apesar de ser feita menção a nota fiscal de nº 000195, em momento algum foi colacionado aos autos, quer pelos recorrentes, quer pelos ex-prefeito e ex-tesoureira, a citada nota fiscal. O que corrobora a alegação autoral de simulação, na medida em que o documento fiscal jamais surgiu, ou mesmo fora produzida outra prova da alegada prestação de serviços de limpeza pública". 



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