A intervenção do juiz nos processos de inventário só ocorrerá se houver desentendimento na divisão dos bens, segundo decisão do CNJ. A norma aprovada altera a resolução de 2007, responsável pela disciplina dos atos notariais, referentes a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, através da via administrativa. Anteriormente, a partilha por via extrajudicial só era permitida no caso de herdeiro menor ser emancipado, agora, não necessitará de homologação judicial. O CNJ decidiu em caso requerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, mas submeteu a manifestação favorável do Ministério Público.
O conselheiro João Paulo Schoucair, em seu voto, seguido por todos os membros, escreveu: "Por certo, o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos, todo o trâmite dos inventários e partilhas também com menores. E a gente sabe que é uma angústia, uma dor ter esses bens divididos". Os cartórios enviarão a escritura pública ao Ministério Público e haverá judicialização se o órgão considerar a divisão injusta ou se houver impugnação de terceiro.
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