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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

JUÍZA CONDENA JORNALISTA POR PUBLICAÇÃO

O jornalista Ricardo César do Vale Antunes foi condenado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife/PE, na pena de sete anos de detenção em regime fechado, pela prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O processo foi iniciado pelo deputado federal Felipe Augusto Lyra Carreras, que alegou lesado pelas reportagens publicadas no blog e nas redes sociais. O deputado diz que seu nome foi vinculado a esquema de corrupção no São João de Caruaru/PE. A publicação questionada deu-se em maio e junho/2023, através de série de reportagens, acusando a empresa de Carreras, Festa Cheia Produções e Propaganda Ltda., de participação em ações ilícitas, inclusive a compra de espaço público para a prática de lobby com autoridades municipais e judicias. O jornalista assegura que as publicações referem-se às denúncias que confirmam sanções à empresa Carreras, incluindo multa de R$ 800 mil por irregularidades na licitação de um evento. O deputado protocolou queixa-crime contra o jornalista que vai recorrer da sentença. 


Na sentença, a juíza assegurou que a liberdade de expressão não é direito absoluto, apesar de prevista na Constituição; a utilização dessa liberdade não justifica ataques pessoais ou acusações infundadas. A magistrada concluiu que o jornalista tentou "descredibilizar" o deputado e influenciar negativamente na opinião pública. Escreveu a juíza: "É crucial reconhecer a interromper a atividade criminosa do querelado, considerando a responsabilidade do jornalista, a gravidade das acusações feitas e o impacto potencial sobre a figura pública envolvida. A seriedade e as possíveis consequências dessas ações demandam uma abordagem rigorosa e justa para assegurar que os princípios da verdade e da responsabilidade sejam respeitados e mantidos. Assim, diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que os crimes praticados pelo querelado restaram consumados". A magistrada invocou os termos do art. 141, §2º do Código Penal para aplicar a pena ao jornalista. 

 

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