A Nat-Jus disse que "a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela e que não era possível definir com segurança o diagnóstico etiológico fetal" e conclui que não há elementos técnicos que justifiquem o aborto. Por seu lado, o Ministério Público manifestou contra o aborto face a "divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos". A juíza pediu novo relatório à paciente e novo exame de ultrassom foi realizado no dia 6 deste mês. O médico que acompanhou a paciente reforçou que o diagnóstico do feto "incompatível com a vida extra-uterina e não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%". Por sua vez, a Defensoria obteve novo parecer de outro médico especialista em medicina fetal e o profissional definiu que o feto possui "hipoplasia pulmonar devido a ausência do líquido amniótico. Nesse período, a ausência de líquido amniótico impossibilita o desenvolvimento alveolar adequado e, consequentemente, as trocas gasosas após o nascimento". O especialista ainda concluiu pela impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança. Depois de tudo isto, tanto o Ministério Público como a julgadora posicionaram-se por impedir o aborto.
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
JUÍZA DA BAHIA IMPEDE ABORTO
Uma juíza, que não se divulgou o nome, negou aborto para uma mulher com feto em má-formação e sem chances de vida extra-uterina. A magistrada assegura que "não há indícios de risco à vida da gestante e contesta um laudo médico apresentado pela paciente". O processo tramita em segredo de Justiça, mas sabe-se que um exame de ultrassonografia "atesta que o feto está com seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico". Duas médicas em laudo, afirmam que "segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extra-uterina". Em julho, a paciente buscou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública que acionou a Justiça para requerer a interrupção da gravidez, quando a mulher estava com 22 semanas de gestação. A juíza pediu parecer ao Nat-Jus e ao Ministério Público da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário