O Partido, autor da ação, informou que Marçal desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para difundir seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming ilícita e abusivamente. A legenda ainda diz que o candidato passou a usar o aplicativo de corte, no qual o usuário se cadastra e aprende a cortar os vídeos do candidato. Após essa publicação, o usuário passa a ser remunerado pelo ex-coach ou por suas empresas, de conformidade com o número de visualizações conseguidas. Assim, Marçal obteve mais de cinco mil pessoas para fazer cortes de seus conteúdos, garantindo-lhe dois bilhões de visualizações no TikTok e dobrou o tamanho de seu Instagram. Marçal e suas empresas pagaram valores altos ao "exército de cortadores", fora das ferramentas oferecidas pelas plataformas. A estratégia não é impulsionamento lícito ou contratação regular de pessoas para campanha, porque a origem da remuneração não é conhecida. O julgador assegurou que Marçal "tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundas e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem". Ademais, "os seguidores do candidato buscam likes em troca de vantagens econômicas".
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domingo, 25 de agosto de 2024
JUSTIÇA SUSPENDE REDES SOCIAIS DE CANDIDATO
Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, requerida pelo Partido Socialista Brasileiro contra Pablo Henrique Costa Marcal, candidato a Prefeito pelo PRTB, Jefferson Zantut, funcionário da empresa PLX Digital e Bruna, titular do perfil no Instagram e o próprio Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar, na sexta-feira, 23, para suspender temporariamente, até o final das eleições, dos perfis oficiais, Pablo Marçal. Ele é candidato à prefeitura de São Paulo, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro e a decisão bloqueia do Instagram, TikTok, X e YouTube, assim como do site oficial da campanha. A decisão proíbe o candidato de remunerar "cortadores" de seus conteúdos vinculados à candidatura e contém as atividades ligadas a ele na plataforma Discord, para impedir a remuneração. O magistrado assegurou que a decisão não coíbe a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato, mas suspende os que buscarem a monetização dos cortes, através de terceiros.
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