Em Tocantins, o mundo do crime está sendo ocupado exatamente por quem tem o dever de combater o crime. São desembargadores, juízes, advogados e servidores, investigados e presos por prática de crimes de corrupção e outros. A Operação Máximus da Polícia Federal inclui 50 nomes de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, familiares e até mesmo o governador do Estado, Wanderlei Barbosa, pertencente ao partido Republicanos. Todos eles estão probidos de manter qualquer contato entre si ou de utilizar serviços do Tribunal de Justiça, segundo decisão do STJ. A Operação, na sexta-feira, 23, investiga compra de sentenças do Poder Judiciário de Tocantins. Os habitantes do Estado enfrentam esta cena de políticos e membros do Judiciário envolvidos em corrupção. Essa desavergonhada conduta dos que deviam ser homens probos importou em afastamento de magistrados, advogados e servidores, no curso do tempo.
Outra Operação denominada de Maet, deflagrada em 2010, também provocou afastamento de magistrados, advogados e servidores públicos, acusados da venda de sentenças e do cometimento de fraudes em precatórios. O pior é que os criminosos conseguem retardar andamento dos seus processos, porquanto dos 15 réus denunciados na ação penal 690, apensam um foi condenado à prisão em regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Gilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas. A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Willamara Leila de Almeida foi julgada e condenada a sete anos de reclusão, pela prática dos crimes de concussão e associação criminosa. O marido da magistrada, João Batista Moura Macedo também foi condenado por associação criminosa com pena de um ano de prisão. O ex-vice-presidente do Tribunal, desembargador Carlos Luiz de Souza foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, por corrupção passiva qualificada. O desembargador Amado Cilton Rosa teve o crime de concussão prescrito e foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato. Os três desembargadores foram condenados pelo CNJ à pena de aposentadoria compulsória. O único condenado no regime fechado foi do advogado João Batista Marques Barcelos, 15 anos de prisão, porque os outros receberam penas em regime aberto ou semiaberto e tiveram as punições substituídas por medidas restritivas de direitos.
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