As licenças compensatórias por acúmulo de acervo é concedida através de folgas ou compensação financeira aos integrantes do Ministério Público, em São Paulo, desde setembro/2023. Em menos de um ano de vigência, a Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral, Paulo Sérgio de Oliveira Costa, ampliação desse benefício. As folgas são três dias por mês ou recebimento de adicional em dinheiro, de conformidade com o volume do trabalho, fora do teto remuneratório, sabendo-se que o salário inicial dos membros do Ministério Público é de R$ 30,6 mil. O procurador-geral divulga, no início de cada ano, o limite de distribuição de processos e quem acumular mais pode buscar dias de descanso ou compensação financeira.
A Associação pede que o limite de folgas suba para dez dias, ao invés do fixado em três dias, de acordo com o que já acontece com o Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor Paulo Penteado Teixeira Júnior, presidente da associação, diz que o modelo vigente vem "gerando um passivo de difícil quitação". Os promotores e procuradores querem receber pagamento retroativo. Essa licença compensatória foi criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em maio/2022, na gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras.
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