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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

MADURO QUER DIÁLOGO

O ditador Nicolás Maduro, da Venezuela, propôs na quinta-feira, 1º, diálogo com os Estados Unidos sobre a eleição; Joe Biden já manifestou que houve fraude no pleito. O secretário de Estado, Antony Blinker, em comunicado, afirmou, na quinta feira, que há "evidência abundante" da vitória do opositor Edmundo González Urrtia. Maduro escreveu na rede social X: "sempre dialoguei. Se o governo dos Estados Unidos está disposto a respeitar a soberania e deixar de ameaçar a Venezuela, podemos retomar o diálogo". A Casa Branca dispôs-se a revisar as sanções, desde que houvesse "eleições livres".  

CNJ CONFIRMA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES

O CNJ ratificou, por unanimidade, o afastamento dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; foi mantido também o afastamento do desembargador Luis Cesar de Paula Espínola, do Tribunal de Justiça do Paraná. A medida foi determinada inicialmente pelo ministro Luis Felipe Salomão. Os dois magistrados de Mato Grosso manteve vínculos com o advogado Roberto Zampieri, assassinado, em dezembro passado. A amizade íntima dos magistrados com Zampieri impedia-lhe de julgar processos do advogado. Os desembargadores são acusados de também ter recebido vantagens financeiras de alto valor para decidir em favor de causas de Zampieri. Já o desembargador do Paraná foi afastado face a declarações preconceituosas e misóginas em julgamento de assédio. 

ISRAEL MATA 30 EM DUAS ESCOLAS

As Forças de Israel direcionou ataque aéreo a duas escolas na Faixa de Gaza e matou ao menos 30 pessoas, das quais 80% de crianças, no domingo, 4. O pretexto dos carniceiros israelenses é sempre o mesmo, quando alegam que o local tinha grupo terrorista do Hamas. Anteriormente, Israel, no sábado, 3, atacou outra escola em Gaza e matou 17 palestinos. A motivação foi de que visava atingir os comandantes do Hamas. O governo de Israel já matou, desde o início da guerra, 39,5 mil palestinos, segundo boletim divulgado ontem, 4. Tudo isso para vingar o ataque do Hamas em 7 de outubro, quando morreram 1.200 pessoas, segundo números israelenses.  

RECURSOS NO JUDICIÁRIO

O Judiciário disporá de R$ 3,84 bilhões em 2025, segundo proposta do ministro Fernando Haddad e aprovado pelo Congresso Nacional. Esse valor é corrigido pela inflação, situada entre 0,6% e 2,5% ao ano.  Só que o Judiciário, Legislativo e Ministério Público direcionam a maioria dessa verba para pagamento de pessoal e encargos sociais, indo de 60,15% na Justiça Eleitoral, 85,03% para a Justiça do Trabalho. Somando tudo, o Judiciário federal terá R$ 59,95 bilhões para usar em 2025, enquanto o Legislativo, R$ 17,4 bilhões e direcionados para o Ministério Público, R$ 9,15 bilhões e R$ 759 milhões para a Defensoria. Junte a essas despesas, a busca pelo Judiciário da aprovação da PEC do quinquênio, que foi extinto em 2006 e importa no adicional de 5% a cada cinco anos de atividade. O salário de ministro do STF é o teto remuneratório para todos e situa-se atualmente em R$ 44.008,52, subindo para R$ 46.366,19 a partir de fevereiro/2025. 

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou improcedente ação, onde o autor buscava receber em dobro a diferença do que diz ter sido pago por um celular. A ação foi proposta contra a loja e contra o fabricante do celular, adquirido por revenda autorizada no valor de R$ 4.119,10, em 24 de janeiro deste ano. O juiz escreveu na sentença: "Se eventualmente (o autor) encontrou o mesmo produto sendo vendido por preço inferior, isto de forma nenhuma invalida o contrato estabelecido entre as partes, ou caracteriza qualquer abuso por parte do fornecedor". Conclui para afirmar que "não há absolutamente nenhum fundamento para a presente ação, o que é agravado pelo fato de que (o autor) é assistido por uma advogada". Sustentado no art. 2º, parágrafo único, inc. VII, do Código de Ética e Disciplina da OAB, condenou autor e advogada por litigância de má-fé com multa de 10% sobre o valor dado à causa, além de custas e honorários, estes fixados em dois salários mínimos.     

Salvador, 5 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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