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sábado, 10 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

ALUGUEL DE APTO, EM PARIS

Em Paris um apartamento de 9 metros quadrados é alugado pelo equivalente a R$ 3 mil; Natalia Vega, do Peru, fez um tour no apartamento que alugou de 9 metros, sem elevador, no 7º andar, e viralizou na rede social, com mais de 33 milhões de visualizações. O imóvel está localizado no 7º arrondissmente, uma das áreas nobres da capital francesa. Em um comentário consta: "Garota! Onde você dorme? Isso é deprimente, Ela não vive em Paris, ela sobrevive e isso é um cativeiro". Natália respondeu: "Pessoas de países do 3º mundo indo para países do 1º mundo para viver como nos países de 3º mundo". Disse mais: "Deixar uma vida muito confortável não é para os fracos. Eu amo meu país e minha cultura, mas eu nunca estive mais feliz do que estou aqui. Eu comecei a viver, realmente viver, quando cheguei aqui. Nos últimos dois anos eu aprendi tanto sobre o mundo, conhecei tanta gente, viajei para tantos países na Europa. Saia da sua zona de conforto".    

HONORÁRIOS: R$ 32,23

A juíza Elisangela Nogueira, da 6ª Vara Cível de Porto Velho/RO, fixou honorários de um advogado no valor de R$ 31,23. Trata-se de uma rescisão de contrato referente construção de um galpão metálico e a apreensão de um carro. A magistrada julgou rescindido o contrato e determinou à empresa devolução do veículo, entregue como parte do pagamento. Foi mandado fazer pagamento de multas de trânsito, acumuladas durante a posse pela empresa, mas não se aceitou o pedido de danos morais. No que se refere a honorários, a juíza fixou em R$ 31,23, mas a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia reformou para admitir os honorários em 10% sobre o valor do proveito econômico. Os desembargadores deferiram os danos morais em R$ 8 mil.

JUIZ LIVRA DESEMBARGADOR DE PERDER CARTEIRA


O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande/MS, concedeu liminar para evitar punição ao desembargador Nélito Stábile, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. É que o Departamento Estadual de Trânsito puniu Stábile com suspensão da carteira de motorista, por excesso de velocidade; ele excedeu em 50% a velocidade, quando dirigia em 29 de junho/2018 e o processo somente foi aberto em dezembro/2019 e o magistrado só notificou em outubro/2021, apesar de o prazo ser de 180 dias, sem defesa prévia, ou 360 dias com defesa prévia, conforme Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.   

EX-PRESIDENTE TEM BUSCA

O ex-presidente Alberto Fernández teve busca e apreensão, na sexta-feira, 9, em seu apartamento, com apreensão de um celular, conforme decisão da Justiça argentina. No momento da diligência, o ex-presidete estava no apartamento, juntamente com seu meio-irmão Pablo Galindez, além de outras pessoas. A esposa, ex-primeira-dama, Fabiola Yanez, em videoconferência com o juiz federal Juliana Ercolini, denunciou  violência física e o magistrado impôs medidas de "restrição", "proteção" para a mulher e impedimento de deixar o país. Fernández foi notificado para não assediar sua ex-esposa. Um site de notícias revelou imagens de Yanez com hematomas no braço e no rosto e ela assegura que foi agredida por três dias seguidos.  

OAB/ES É CONDENADA

A OAB/ES foi condenada na indenização, por dano moral, de conformidade com sentença do juiz federal Roberto Ril Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES. Uma advogada foi impedida de usar a sala de apoio do TRT/ES, face a inadimplência na anuidade da OAB; ela alega o constrangimento sofrido com a ação. O magistrado considerou o fato "muito grave" e buscou o entendimento do STF no Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades. Escreveu na sentença: "Com base no paradigma acima, concluo que impedir o profissional jurídico de ter acesso e utilizar locais e serviços de apoio custeados pela OAB, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que se apresenta indevido, consoante decisão do STF". O juiz fixou a indenização por dano moral em R$ 50 mil.    

Salvador, 10 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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