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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS SEM CRIME

Em ação penal, o réu foi condenado a dois anos e onze meses de prisão, além de outras penalidades, porque falsificou diploma emitido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Caxias, no Maranhão, além da declaração de matrícula no Doutorado em Estudos Literários na Universidade Estadual de Londrina, no Paraná, visando processo seletivo de professor na Universidade Federal do Amazonas. A Universidade de Londrina informou que o documento era falso, motivando o cancelamento da inscrição. O réu recorreu contra a sentença e a 10ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão do Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, para absolver o réu. A relatora Daniele Maranhão escreveu no voto: "A jurisprudência de nossos tribunais já decidiu que quando o documento falsificado e utilizado é submetido à conferência e detectada a adulteração, não havendo, assim, lesão à fé pública, trata-se, na verdade, de crime impossível por ter sido analisado e rejeitado em razão de sua inautenticidade". A relatora assegurou que se trata de crime impossível.   

AUXÍLIO-SAÚDE PARA APOSENTADOS

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou regulamentação, através de decreto, do auxílio-saúde para aposentados, de conformidade com a Lei 9.528/2005. O benefício tem natureza indenizatória e o reembolso será de até 10% dos proventos recebidos pelos inativos, considerando a faixa etária e o cargo do beneficiado. No Anexo Único fixa a faixa etária que começa com 59 ou mais anos, no valor de R$ 1.394,00, para técnico e R$ 1.404,00 para analista e termina com 19 a 38 anos com 1.144,00. Para fazer jus ao auxílio-saúde o beneficiado tem de estar filiado a plano de saúde e o pagamento acontecerá no final deste mês. A solicitação do auxílio-saúde será através da inserção dos dados de acesso, no portal RHNET do TJ/BA, preenchendo o formulário próprio. 

VÍNCULO ENTRE ADVOGADO E BANCA DE ADVOCACIA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou improcedente pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre um advogado e uma banca de advocacia. O fundamento é de que "são lícitas as relações de trabalho diferentes daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer atividade econômica, sem distinção entre atividade-fim e atividade-meio, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal". É invocado o disposto no art. 39 do Estatuto da OAB. O Tribunal assegura que o autor prestou serviço para a sociedade de advogados sem firmar contrato de trabalho por desinteresse das partes. 


INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

O ajuizamento prévio de uma ação de consignação em pagamento contra credor ilegítimo importa em interrupção da prescrição de ação de inexigibilidade de débito proposta pela mesma autora. Trata-se de ação declaratório de uma proprietária de imóvel contra o condomínio, pugnando pelo reconhecimento da inexigibilidade de dívidas condominiais, vencidas entre 2014/2017. Os valores foram depositados em juízo através de ação consignatária, extinta porque ajuizada contra parte ilegítima. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e reconheceu a prescrição das mensalidades vencidas, mas no segundo grau a desembargadora Lílian Macedo, como relatora, assegurou que o depósito judicial da primeira ação interrompeu o reconhecimento do direito, suspendendo a prescrição das parcelas de 2014 a 2017. Assim, julgou procedente e afastou a prescrição das mensalidade de 10/02/2014 a 30/06/2017. 

DEFENSORIA PODE ATUAR PELAS DUAS PARTES

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença de 1º grau que permitiu a Defensoria Pública atuar pelas duas partes no mesmo processo judicial. A 2ª Vara descentralizada do boqueirão, em Curitiba, nomeou um advogado dativo para defender o réu, apesar de a DPE/PR está disponível para atuar no mesmo local, sendo que a Defensoria defendia a autora da ação. Acontece que se tratava de defensores públicos distintos em ação, onde a ex-esposa do réu buscava alteração na regulamentação das visitas entre o homem e o filho do casal. Há decisão consolidada no Tribunal do Paraná de que "o réu não pode optar ente a advocacia dativa e a Defensoria Pública quando esta última está disponível". 

HOMEM VIOLA SEPULTURAS PARA COMER CARNE HUMANA

Em São Francisco do Conde/BA, Israel dos Santos Assis, conhecido como Pinguim, foi preso por violar sepulturas, buscando ossadas do cemitério para comer parte da carne humana com feijão. Diz o homem: "Tratei (a carne humana), joguei no feijão... mas não pode comer, não. Só mastigar assim e depois jogar fora. Não engoli, não. Só mastiga e joga fora, só para sentir o gosto. É doce, mas não pode engolir, não". Boletim de ocorrência foi registrado, na 21ª Delegacia Territorial, na cidade, alegando desaparecimento de ossadas do cemitério. 

Salvador, 2 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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