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domingo, 11 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

PROJETO MUDA JUIZADO

O Projeto de Lei 1161/24 propõe o direito de representação do advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis, alterando a Lei dos Juizados, que considerava desnecessária a presença do advogado, nas causas com valor inferior a 20 salários mínimos, de conformidade com o art. 9º. O fundamento que o relator da matéria encontrou foi de que com o advogado presente dá garantia de maior equilíbrio entre as partes envolvidas e facilita a resolução de conflitos. Explica a deputada Laura Carneiro: "a possibilidade de o advogado comparecer à audiência de conciliação deverá evitar grave desequilíbrio ente as partes, possibilitando acordos que resultem na extinção do processo". Espera-se que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tenha juízo e impeça a aprovação dessa medida que importa em descaracterizar o Juizado e dificultar, não facilitar, a conciliação e o andamento do processo.    

Se passar na Câmara, a expectativa é que o Senado mande arquivar esse Projeto de Lei.

RESOLUÇÃO CONFERE PODERES A JUÍZES

Uma resolução do TSE amplia o poder de polícia dos juízes eleitorais de primeira instância, quando autoriza que eles possam remover conteúdo da internet, em propaganda eleitoral, com desinformação das urnas, processo eleitora e Justiça Eleitoral. Anteriormente, o poder dos juízes limitava-se à avaliação da forma ou do meio da propaganda, não do teor. Agora, os juízes tem o poder de avaliar o conteúdo, no caso de a desinformação referir-se a temas, mesmo que não sejam acionados judicialmente pelas partes. Todavia, os juízes ficam vinculados aos temas originadas de decisões colegiadas do TSE, sobre "remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos". Um repositório de decisões "será publicizado nos próximos dias e estará em pleno funcionamento antes do início dos programas eleitorais. A propaganda eleitoral terá início no dia 16.  

Eventuais decisões que contrariam os colegiados são passíveis de recurso ao TSE. O diretor-executivo do centro de pesquisa InternetLab assegura que "o juiz só pode exercer o poder de polícia sobre matérias em que houve decisão prévia do TSE".  


ADVOGADO É PRESO

Um advogado foi preso, quando, na sexta-feira, 9, compareceu à Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente, DEMA/CEPEMA; ele visava libertar seu cliente, alvo de operação de combate ao parcelamento irregular do solo, em um condomínio em Sobradinho, em Brasília. Trata-se de investigação, com participação de 70 policiais, sobre área do Condomínio Mansões Bougainville, região com lagos, com solo hidromórfico, buritis, veredas, campos de murundus e pequenas lagoas. Essa área é de Proteção Ambiental da Bacia do rio São Bartolomeu. O advogado não sabia que também ele era alvo da mesma investigação, de conformidade com mandado expedido pela Justiça. Anteriormente, na manhã da sexta-feira, os policiais compareceram à residência do advogado, mas ele não foi encontrado.

Os policiais cumpriam um total de oito mandados de prisão e 12 de busca e apreensão nas regiões de Sobradinho, Jardim Botânico, Lago Sul, Riacho Fundo, Vicente Pires, Águas Claras e Brazlândia; foram presas sete pessoas. Os investigados respondem por montar condomínio e extorquir dinheiro dos moradores; são acusados dos crimes de associação criminosa, parcelamento irregular do solo, dano ambiental, lavagem de dinheiro, extorsão, apropriação indébita, falsidade ideológica, estelionato e uso de falsas identidade. 

PAULISTAS NÃO APOIAM CANDIDATO DE BOLSONARO

Pesquisa do DataFolha, divulgado na sexta-feira, 9, assegura que 65% dos eleitores de São Paulo não votariam em candidato apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto o candidato apoiado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva é rejeitado por 44%. O percentual de 20% votariam em candidato de Lula e 15% em candidato indicado pela governador Tarcísio de Freitas. Ricardo Nunes, prefeito atual, 23%, e Guilherme Boulos, 22%, estão tecnicamente empatados na disputa pela prefeitura de São Paulo; o terceiro candidato, Datena divide a segunda colocação com Pablo Marçal, com 14%.  

PROMOTOR EM MINAS GERAIS

Foi publicado no sábado, 10, o edital do concurso do Ministério Público de Minas Gerais e os candidatos poderão inscrever entre os dias 12 de agosto e 11 de setembro, no site do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa, IBGP, organizador do certame; são oferecidas 70 vagas com remuneração de R$ 34.052,95 e taxa de inscrição de R$ 340,00. Das vagas, 49 são de total concorrência, sete para pessoas com deficiência e 14 para pessoas negras. Os requisitos são nível superior em Direito e três anos de prática na atividade jurídica. O concurso passa pelas seguintes etapas: primeira etapa: prova objetiva, eliminatória e classificatória; segunda etapa: quatro provas escritas especializadas, eliminatórias e classificatórias; terceira etapa constante das seguinte fases: sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de higidez física e mental e exame psicotécnico. Quarta etapa: quatro provas orais, de caráter eliminatório e quinta etapa constante de avaliação de títulos, classificatória. 

Salvador, 11 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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