COBRANÇA DE TAXA ASSISTENCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores em entidades Recreativas, Assistenciais de Lazer e Desportos teve pedido de desconto obrigatório de "taxa assistencial", no salário de empregados não sindicalizados, negado, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O sindicato pretendia receber R$ 120,00 dos trabalhadores da categoria, mesmo sem serem associados da entidade. O julgamento deu-se na quarta-feira, 7, quando se rememorou entendimento da Corte, negando a imposição de desconto, a título de contribuição assistencial, no salário de trabalhadores não filiados. O julgado trouxe entendimento do Supremo Tribunal Federal que diz: "somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por ter caráter tributário, é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação".
No caso, considerando tratar-se de "taxa assistencial" não se aplica aquela compreensão, porque de natureza distinta da contribuição sindical", segundo manifestação do Tribunal. Os ministros do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiram um caso sobre uma escola de tênis, questionando a cobrança do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Recreativas Assistenciais do Distrito Federal referente a taxa assistencial.
ADVOGADO É ACUSADO DE FRAUDE
O advogado Jonas Fonteneles de Moura foi impedido pela juíza Adriana Costa dos Santos, da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, de atuar em causa de interesse da empresa Eldumar Prestadora de Serviços de Montagem Industrial. Assegura-se que a decisão da magistrada, atendendo pedido da empresa executada, impede fraude milionária e desmantela "grande golpe", promovido pelo advogado Jonas Fonteneles. A juíza determinou bloqueio de valores da empresa Eldumar, em fevereiro/2019, causando fechamento da empresa, que militava no setor de óleo e gás. Os danos, 50 milhões, ocorreram face a bloqueio indevido, sustentado em cópia de contrato de honorários fraudulento do advogado Jonas Fonteneles. A empresa nega contrato de honorários celebrado com Jonas e ele não apresentou o original, exigido pela juíza. O resultado é que o advogado vai responder a processo nas esferas penal e administrativa, além de solicitação de sua exclusão dos quadros da OAB.
CORRÉUS BENEFICIADOS
O 1º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de revisão e absolveu um homem condenado por roubo. O fundamento foi de que a decisão fundamentou-se exclusivamente na confissão extrajudicial de outro réu, que nem foi ouvido em juízo. Os corréus terminaram sendo beneficiados. Trata-se de processo contra três pessoas que invadiram uma casa com armas de fogo e roubaram celulares, notebooks, joias, dinheiro e um carro. Um dos três foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo e a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ajustou a pena para nove anos e 11 meses. A defesa ingressou com pedido de revisão, alegando que a prova produzida foi somente na fase extrajudicial. Um réu confessou a prática do crime e acusou os outros dois, que negaram. Por outro lado, as vítimas não reconheceram os assaltantes. O desembargador relator, Alex Zilenovski, assegurou que as condenações aconteceram na primeira instância e na 11ª Câmara e sustentadas "exclusivamente na confissão extrajudicial do correu, que não foi corroborada em juízo".
INCONSTITUCIONAIS LEIS
O Plenário do STF julgou, por unanimidade, inconstitucionais leis do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso; as normas criavam reserva de vagas para homens com restrição para mulheres nos concurso públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos estados. Trata-se de Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Procuradoria-geral da República. As novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, com observância das classificações. O entendimento de julgamentos anteriores foi invocado para assegurar o direito de as mulheres concorrerem em igualdade condições com os homens.
EXAME NACIONAL SUBSTITUI 1ª ETAPA
O CNJ decidiu na 9ª Sessão Ordinária da terça-feira, 13, que os Tribunais de Justiça poderão servir do Exame Nacional da Magistratura como primeira etapa dos concursos públicos, na magistratura. Foram alterados termos da Resolução 75/2009. O ministro Roberto Barroso explicou que "a ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura".
Salvador, 14 de agosto de 2024.
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