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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

CLÁUSULA ABUSIVA POR PERDA 

A 3ª Turma do STJ julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que uma prestadora de serviços de TV por assinatura e internet exclua de contrato cláusula que responsabiliza o consumidor por perda e danos de modens e decodificadores. A cláusula passava para o consumidor a responsabilidade integral por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamento locado ou cedido em comodato por prestadora de serviços de internet e televisão por assinatura. O Tribunal reformou parcialmente a sentença que julgou parcialmente procedente. 

STJ LIMITA EFEITOS DE CONFISSÃO

A 3ª Seção do STJ aprovou jurisprudências que limitam os efeitos da confissão de pessoa suspeita em crime na investigação e do processo penal. Assim, haverá exigência de provas mais sólidas para prender, indiciar, denunciar e condenar e, certamente, diminuirá os erros em casos penais. A confissão extrajudicial só será válida se promovida em delegacia ou outro ambiente institucional, mas mesmo assim não prestará para sustentar uma decisão judicial, mas serve como fontes para investigação. 

STF CONDENA ESCREVEU "PERDEU, MANÉ"

O STF, através da 1ª Turma, por maioria, votou para recebimento de denúncia contra Débora Rodrigues dos Santos, porque escreveu "Perdeu, mané", na estátua da Justiça, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento acontece no plenário virtual e três dos cinco ministros acompanharam o relator pelo recebimento da denúncia, protocolado pela Procuradoria-geral da República. A conclusão acontecerá na próxima sexta-feira, 9. Débora está presa desde março/2023 e faz parte da oitava fase da Operação Lesa Pátria. A frase "perdeu, mane" foi pronunciada pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso, em evento em Nova Iorque, em novembro/2022, depois de provocação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Escreveu o ministro Moraes: "A denunciada, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também foi a responsável pelo vandalismo da estátua "A Justiça, localizada em frente à entrada principal do Supremo Tribunal Federal".  


STJ MANDA JUIZ DA VARA CRIMINAL PEDIR EXTRADIÇÃO

A 5ª Turma do STJ, no caso de Elvis Riola, conhecido como "Cantor do PCC", determinou que é de competência da Polícia Federal e do juízo criminal de Presidente Prudente/SP pedir a extradição do brasileiro, depois de fuga e prisão em Buenos Aires. A Turma ainda acionou a OAB/DF contra o advogado que atuou no caso. Riola foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009, de conformidade com sentença de 2021. Ele estava preso, mas foi-lhe concedido liberdade para aguardar apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Riola fugiu em várias oportunidades e agora o STJ mandou pedir sua extradição. 

JUÍZA ADIA AUDIÊNCIAS POR FALTA DE SERVIDORES

A juíza do Trabalho Roberta Jacopetti Bonemer, da 3ª Vara de Ribeirão Preto/SP, adiou todas as audiência que foram agendadas para ontem, 6, devido a escassez de pessoal e condições adversas enfrentadas pelos secretários de audiência. A magistrada comunicou que "a unificação das secretaria do Fórum trabalhista não resolveu o déficit crônico de servidores. Pelo contrário, a falta de funcionários continua sendo o maior problema, afetando gravemente a prestação jurisdicional". Escreveu a magistrada: "Os demais secretários de audiência estão à beira da exaustão, não somente pelas longas jornadas de trabalho, mas também pela absurda sobrecarga de tarefas que a unificação das secretarias a eles impôs". 

Salvador, 7 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.




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