UCRÂNIA MUDA FRENTE DE BATALHAS
Mais de mil soldados ucranianos atravessaram as fronteiras com a Rússia e tomaram cidades na região de Kursk, mudando a frente de batalha para território russo. O governador de Kursk assegurou que os militares da Ucrânia controlam 28 distritos na região e o avanço já se deu em 12 quilômetros. O ditador russo, Vladimir Putin, ordenou seus militares a "espremer os soldados ucranianos para fora. A Ucrânia está tentando intimidar a sociedade russa e minar nossa estabilidade". Com isso foi criada uma nova frente de batalhas, depois de dois anos de guerra. O governador interino de Belovski, Alexei Smirnov, declarou que a quase totalidade da população da cidade teve de deixar suas casas. Os tanques e veículos blindados são protegidos por drones e artilharia e invadiram a região desde a quarta-feira, 7, destruindo tanques russos além de render dezenas de soldados. Moscou foi obrigada a convocar mais reservistas para a região na fronteira.
IR AO BANHEIRO
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por dano moral, porque uma trabalhadora de teleatendimento queixou-se de controle no uso do banheiro, pela empresa. A funcionária alega que só podia ir ao banheiro em horário de intervalo, definido pela empresa. Ela pediu R$ 15 mil pela ofensa à intimidade. O argumento da empresa foi de que "a média de uso sanitário, segundo a literatura médica, é de três vezes durante uma jornada de seis horas diárias", salvo casos excepcionais. A desembargadora relatora, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, escreveu no voto: "Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral".
PROFESSOR É CONDENADO
Um professor enviou, por aplicativo de mensagem, um conto erótico de sua autoria para uma aluna. Ela ingressou com ação judicial, reclamando danos morais. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o professor na indenização de R$ 3 mil, por danos morais. O relator desembargador Rodolfo Pelizzari escreveu no voto: "Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidade. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança".
PRODUTOR MUSICAL PRESO SERÁ INDENIZADO
O produtor musical Ângelo Gustavo Pereira Nobre permaneceu preso injustamente, no Rio de Janeiro, por quase um ano, acusado de roubo. O juízo de primeiro grau julgou improcedente ação de danos morais e, no recurso, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para condenar o estado a pagar ao produtor musical e à sua mãe o valor de R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil para o autor e R$ 100 mil para a autora, sua mãe. O rapaz foi preso depois de "reconhecido" por uma vítima de assalto. Em interrogatório de duração de cinco minutos, em audiência, o produtor foi condenado a mais de seis anos de reclusão. O relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim escreveu no voto: "O conjunto probatório, em especial, os prontuários médicos e fotos atestando as cinco intervenções cirúrgicas no pulmão sofridas pelo autor, comprovam o seu precário estado de saúde pouco tempo antes dos fatos". As testemunhas asseguraram a impossibilidade física do autor "para andar de motocicleta no dia dos acontecimentos, ainda na garupa, porque mal conseguia caminhar".
CONDOMÍNIO INDENIZA MORADORA
O condomínio extraviou carta de citação de uma moradora, que ingressou com ação por danos morais; o juízo de primeiro grau condenou no valor de R$ 10 mil. Houve recurso e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, alterando o valor para R$ 5 mil. O porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento, destinadas à autora e sua irmã, falecida, referente a processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. A omissão do porteiro na entrega das correspondências e sobre a irmã que já estava morta, provocou a condenação. O relator desembargador Dario Gayoso escreveu no voto: "Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada".
Salvador, 12 de agosto de 2024.
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