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segunda-feira, 12 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

UCRÂNIA MUDA FRENTE DE BATALHAS

Mais de mil soldados ucranianos atravessaram as fronteiras com a Rússia e tomaram cidades na região de Kursk, mudando a frente de batalha para território russo. O governador de Kursk assegurou que os militares da Ucrânia controlam 28 distritos na região e o avanço já se deu em 12 quilômetros. O ditador russo, Vladimir Putin, ordenou seus militares a "espremer os soldados ucranianos para fora. A Ucrânia está tentando intimidar a sociedade russa e minar nossa estabilidade". Com isso foi criada uma nova frente de batalhas, depois de dois anos de guerra. O governador interino de Belovski, Alexei Smirnov, declarou que a quase totalidade da população da cidade teve de deixar suas casas. Os tanques e veículos blindados são protegidos por drones e artilharia e invadiram a região desde a quarta-feira, 7, destruindo tanques russos além de render dezenas de soldados. Moscou foi obrigada a convocar mais reservistas para a região na fronteira. 

IR AO BANHEIRO

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por dano moral, porque uma trabalhadora de teleatendimento queixou-se de controle no uso do banheiro, pela empresa. A funcionária alega que só podia ir ao banheiro em horário de intervalo, definido pela empresa. Ela pediu R$ 15 mil pela ofensa à intimidade. O argumento da empresa foi de que "a média de uso sanitário, segundo a literatura médica, é de três vezes durante uma jornada de seis horas diárias", salvo casos excepcionais. A desembargadora relatora, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, escreveu no voto: "Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral". 


PROFESSOR É CONDENADO 

Um professor enviou, por aplicativo de mensagem, um conto erótico de sua autoria para uma aluna. Ela ingressou com ação judicial, reclamando danos morais. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o professor na indenização de R$ 3 mil, por danos morais. O relator desembargador Rodolfo Pelizzari escreveu no voto: "Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidade. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança". 

PRODUTOR MUSICAL PRESO SERÁ INDENIZADO

O produtor musical Ângelo Gustavo Pereira Nobre permaneceu preso injustamente, no Rio de Janeiro, por quase um ano, acusado de roubo. O juízo de primeiro grau julgou improcedente ação de danos morais e, no recurso, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para condenar o estado a pagar ao produtor musical e à sua mãe o valor de R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil para o autor e R$ 100 mil para a autora, sua mãe. O rapaz foi preso depois de "reconhecido" por uma vítima de assalto. Em interrogatório de duração de cinco minutos, em audiência, o produtor foi condenado a mais de seis anos de reclusão. O relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim escreveu no voto: "O conjunto probatório, em especial, os prontuários médicos e fotos atestando as cinco intervenções cirúrgicas no pulmão sofridas pelo autor, comprovam o seu precário estado de saúde pouco tempo antes dos fatos". As testemunhas asseguraram a impossibilidade física do autor "para andar de motocicleta no dia dos acontecimentos, ainda na garupa, porque mal conseguia caminhar". 

CONDOMÍNIO INDENIZA MORADORA

O condomínio extraviou carta de citação de uma moradora, que ingressou com ação por danos morais; o juízo de primeiro grau condenou no valor de R$ 10 mil. Houve recurso e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, alterando o valor para R$ 5 mil. O porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento, destinadas à autora e sua irmã, falecida, referente a processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. A omissão do porteiro na entrega das correspondências e sobre a irmã que já estava morta, provocou a condenação. O relator desembargador Dario Gayoso escreveu no voto: "Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada".     

Salvador, 12 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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