ENCERRADA EMPRESA DE SERVIÇOS JURÍDICOS
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da 4ª Turma, manteve decisão, causando encerramento de empresa que atuava ilegalmente na prestação de serviços jurídicos, consistentes em revisão de benefícios previdenciários e FGTS. É que essa atividade é privativa de advogados e a empresa utilizava correspondência em massa para captar clientes. A ação foi proposta pela OAB/SP e o desembargador federal relator Wilson Zauhy escreveu no voto: "Comprovado que a empresa tinha por finalidade única a prospecção de clientes e a prática indevida de atividades privativas da advocacia, correta a sentença ao determinar o seu encerramento". A empresa ainda foi multada em R$ 100 mil além de obrigada a indenizar por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, revertido esta para o fundo de defesa dos direitos difusos. A defesa da empresa de que atuava somente com serviços administrativos não prestou para evitar a procedência da ação.
IMPEACHMENT NO SENADO
Desde início de 2021, foram protocolados no Senado Federal 47 pedidos de impeachment contra ministros do STF. A assessoria do Senado informou que os pedidos encontram-se em análise na Advocacia da Casa "que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora". Contra o ministro Alexandre de Moraes são 22 processos, mas um foi rejeitado, em agosto de 2021, proposto pelo então presidente Jair Bolsonaro. Neste ano foi protocolado apenas um pedido contra o ministro Flávio Dino, empossado em fevereiro. Há um pedido que pede o impeachment de todos os ministros do STF. Interessante é que os estudos para processamento desses pedidos desafiam os anos.
REDAÇÃO DEFEITUOSA
Três advogados apresentaram ação popular, pedindo suspensão de portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade, acerca do fim do pagamento em espécie de passagens dentro dos ônibus. Os advogados escreveram: "Com efeito, o beneficiário direto previsto no dispositivo supracitado é uma inclusão de possíveis beneficiários diretos que podem existir de uma decisão de governo, e não uma exclusão das autoridades por não serem necessariamente beneficiários diretos. As autoridades sempre devem estar no polo passivo, por serem responsáveis pelas decisões e pelas políticas públicas". O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, escreveu na decisão: "o trecho acima reproduzido, para além de sua redação defeituosa, nada esclarece a respeito" e despachou negando o pedido.
FRAGILIDADE DAS PROVAS IMPEDE CONDENAÇÃO
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