Pesquisar este blog

sábado, 24 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

DESEMBARGADORA CONTINUARÁ AFASTADA

A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia, permanecerá afastada do cargo, face à decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, datada de quinta-feira, 22, que negou seu recurso para retorno ao cargo. A magistrada alega que o afastamento cautelar "sem contemporaneidade ou fato novo", vez que a conduta deu-se em ação de usucapião na comarca de São Desidério, em 2019; alega que o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos" e não atua na unidade de São Desidério há anos". O ministro escreveu que o "STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ"; adiante: "Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário resolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providência, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessária à utilização do mandado de segurança".      

O afastamento cautelar da magistrada até a conclusão do PAD aconteceu em abril, por decisão do CNJ. A promoção da desembargadora, em novembro/2022 por antiguidade, teve questionamento, mas o Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, manteve a decisão administrativa.  

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM INCIDENTES

O STJ, em Recurso Especial, decidiu que é cabível a fixação de honorários de sucumbência em casos de improcedência de Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica. A parte reclama o direito, fundamentado no benefício econômico conseguido no litígio, além da complexidade processual. Todavia, esse entendimento não é seguido pela maioria e continuam os debates, mas aplicada com maior aceitação em processos de recuperação judicial e falência. A motivação sustenta-se na possibilidade de instrução probatória, com provas documentais e periciais, além de audiências de instrução.   

PENHORA:  POSSE COM EXECUTADO

A juíza Tatiane Levandowski, da Comarca de Crissiumal/RS, concedeu liminar a uma medida requerida por um agricultor e permitiu que um caminhão penhorado permaneça sob a posse do executado, considerando o fato de envolver veículo essencial ao trabalho. O devedor ficará como fiel depositário. A defesa do embargante sustentou-se no fato de que os veículos penhorados, inclusive um caminhão Volvo/VM 260, são essenciais ao trabalho; a penhora enfraquece sua capacidade de trabalho, motivo para atendimento ao pedido de tutela de urgência para impedir a execução dos veículos. A magistrada invocou o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil. 


MAGISTRADO AFASTADO POR TRÊS ANOS RETORNA

Um magistrado do Maranhão estava afastado do cargo cautelarmente por três anos, mas o CNJ atendeu ao seu pedido para permitir retorno às atividades. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar por desvio de conduta. Servidores públicos serviram como testemunhas e atestaram o "caráter inabalável do juiz". Assim, a pena que lhe foi aplicada consistente no afastamento cautelar por um ano, punição que já cumprida.

GUIA MASTURBA EM MERGULHO

Em Maragogi/AL, um guia de turismo foi preso na quinta-feira, 22, depois do não cumprimento de mandado anterior, datado de setembro do ano passado; ele foi filmado masturbando enquanto acompanhava uma turista durante mergulho em piscinas naturais. A turista ingressou com processos na área cível, reclamando danos morais e criminal, este por importunação sexual. Em audiência de custódia, o guia foi mantido na prisão. O crime ocorreu há sete anos e a câmera de mergulho foi gravada por um amigo da vítima, que mergulhou com outro guia. No registro da ocorrência é mostrado o guia segurando o cilindro de oxigênio com uma mão e masturbando com a outra.  

JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA PREFEITO

Recurso do Ministério Público do Trabalho foi rejeitado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que buscava responsabilizar o prefeito e um ex-prefeito do município de Cornélio Procópio/PR. Trata-se de descumprimento de normas de medidas e segurança do trabalho, em relação a catadores de lixo reciclável. A turma entendeu que a competência da Justiça do Trabalho limita-se aos entes públicos, como órgãos, sem alcançar os agentes públicos, como prefeito e vice. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra os dois últimos prefeitos, a Companhia de Saneamento do Paraná e a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. Foram encontradas irregularidades nas condições de trabalho, em inspeçao realizada no aterro sanitário, principalmente a falta de equipamentos de proteção individual dos recicladores. A Prefeitura e a Companhia de Saneamento do Paraná foram condenadas a pagar a indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença, mas entendeu que responsabilidade dos gestores públicos deveria ser julgada pela Justiça Estadual.                 

Salvador, 24 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário