segunda-feira, 26 de agosto de 2024

RADAR JUDICIAL

HOMEM INVADIU CASA: SEM CRIME

Um homem invadiu o domicílio da casa de ex-companheiro de sua esposa para agredi-lo, mas não cometeu crime de invasão de domicílio, segunda decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados invocaram o princípio da consunção, sob fundamento de que o ingresso na residência serviu apenas como meio para a prática do crime de lesão corporal e ameaça, crimes que absorvem o definido no art. 150 do Código Penal. Alegam os julgadores que o réu não tinha intenção de ingressar na casa e nela permanecer, mas apenas de cometer os crimes. O réu seguiu a esposa até a casa do ex-companheiro e, no incidente, o acusado ameaçou o ex-marido da esposa com palavras violentas, quando adentrava o imóvel, visando agredi-lo fisicamente. As agressões alcançaram a própria esposa com lesões leves, como aponta os exames periciais.     

No final, entenderam que "pelo princípio da consunção, deve ser aplicada apenas as penas referentes aos crimes-fins, quais seja, os previstos nos artigos 129, capota, 129, § 13º e 147, absolvendo-se o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 150 § 1º, todos do Código Penal, com base no art. 386, inciso III, do mesmo diploma legal". 

MUSK FECHA MAIS UMA "X" 

Elon Musk fecha nas próximas semanas  rede social X, antigo Twitter, em San Francisco, nos Estados Unidos. Os últimos funcionários serão transferidos para escritórios em Palo Alto e San Jose, na Califórnia. As autoridades de San Francisco não lamentam a saída da plataforma. O procurador da cidade, David Chiu declarou: "Compartilho a perspectiva da maioria dos sanfranciscanos, que é: Já vai tarde". No Brasil, também já foi anunciado o fechamento das operações. As autoridades não se dispõem a atender às empresas. O Twitter foi fundado em San Francisco, em 2006 e a isenção fiscal acabou em 2019. Musk desentendeu-se com os reguladores estaduais sobre as determinações para as pessoas permanecerem em casa, durante a pandemia. 


FALSA PROMESSA DE EMPREGO: INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação cível, figurando como apelante Evolução Informática Ltda., e apelados Jhonatan Gonçalves de Oliveira, menor representado por Estefani Aparecida Gonçalves, manteve sentença da juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da Justiça da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma empresa de informática por falsa promessa de emprego. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. O autor recebeu telefonema da representante da ré com promessa de emprego na condição de jovem aprendiz; foi fornecido o endereço, data e horários para comparecimento e entrevista, mas quando chegou no local, a informação foi de que o emprego dependia de contratação em curso profissionalizante, oferecido pela empresa. A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier considerou venda casada e defeito de informação. Escreveu no voto: "É clara a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da ré".   

BLOQUEIO E HONORÁRIOS

A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso, em mandado de segurança, proposto por Iokoi e Paiva Advogados contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A banca de advocacia tem honorário de R$ 1,3 milhão de cliente, alvo de investigações e que teve todo o patrimônio bloqueado, mais de R$ 15 milhões. O Estatuto da Advocacia assegura que, em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, o advogado faz jus à liberação de até 20% do montante para recebimento de honorários, não podendo o juiz restringir. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou somente R$ 500 mil, daí porque o STJ alterou para liberação do percentual indicado na lei.   

PRERROGATIVA DE ADVOGADA VIOLADA  

A advogada Kattia Mello teve violada suas prerrogativas no exercício da profissão, provocando reclamação disciplinar pela OAB/BA, junto à Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, visando apurar os fatos. Um juiz recusou-se em atender a advogada no 4º Cartório Integrado de Consumo de Salvador, chamando até a polícia. Os serventuários anteciparam para a advogada que o juiz não iria atendê-la. Na petição, a OAB/BA escreveu: "Não nos resta dúvida de que nenhum magistrado pode ser interrompido em audiência ou no meio de um ato, mas nenhum advogado pode receber um simples não como resposta".  

Salvador, 26 de agosto de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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