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quarta-feira, 6 de março de 2019

O JUDICIÁRIO NO URUGUAI (I)


O Judiciário uruguaio é composto pela Suprema Corte de Justiça, com cinco membros, competente para apreciação de recursos em última instância; essa formação não mudou desde a década de 1830. Os Tribunais de Apelações têm a incumbência de apreciar os recursos em segunda instância; Juzgados Letrados de Primeira Instância, que solucionam as demandas em primeira instância e o Tribunal de Faltas, competente para julgar os crimes de menor potencial ofensivo. Em 2007 foi comemorado o centenário da criação da Justiça no país. 

A carreira de juiz, no Uruguai, dá-se por concurso público, mas o candidato deve frequentar, por dois anos, a escola da magistratura. Enquanto, no Brasil, temos em torno de 16 mil juízes, no Uruguai são 600 magistrados. Ao aposentar, o juiz perde o percentual de 40% de seu salário. 

A magistratura não é muito procurada, como no Brasil, vez que os vencimentos não são convidativos, em torno de US$ 2.2 mil; registre-se que o salário mínimo no Uruguai situa-se em torno de US$ 400. 

A autonomia administrativa e financeira é conferida à Suprema Corte, enquanto aos Tribunais de Apelação cabem somente julgar os recursos. 

O exercício dos cargos de ministros da Suprema Corte e do Tribunal Contencioso Administrativo é de 10 anos ou após completar a idade de 70 anos, portanto, não há a vitaliciedade, como existe no Brasil. 

Para ocupar o cargo de ministro da Suprema Corte, o juiz necessita de votos de dois terços do Parlamento e, não alcançando esse percentual de votos, a competência passa para a Assembleia Geral que é convocada especialmente para essa indicação. A Corte é competente para decidir sobre ofensas à Constituição, além de ter poderes sobre a disciplina dos tribunais de apelação. Cabe-lhe também nomear os juízes de paz e os juízes de 1ª e 2ª instância.

Há no país 7 Tribunais de Apelação na área Cível; 4 na Penal e 4 no Trabalho, além de 2 de Família; O cargo de ministro de Tribunal de Apelação, cível ou criminal, é reservado aos juízes de carreira, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública com a exigência de oito anos de experiência e um mínimo de 35 anos de idade. Poderão ter acesso à Suprema Corte ou ao Tribunal Contencioso Administrativo, mas terão de buscar apoio político.

A Justiça de Paz é bastante útil no país e para integrá-la não é necessário ter o curso de bacharel; somente em cidades maiores reclama-se a graduação. Os juízes de paz são nomeados pela Suprema Corte e depois de cinco anos de exercício, no cargo, sem nada consta, são elevados ao cargo de Juiz Letrado. Antes de ingressar com ação judicial sobre reparação civil, na Justiça, indispensável acionar a Justiça de Paz. Os juízes de paz atuam em conciliações, decidem as pequenas demandas e permanecem no cargo por quatro anos. Outra competência interessante dos juízes de paz é aquela destinada aos tabeliães; o registro de imóveis é exercido por funcionários concursados no Executivo. 

O Tribunal Contencioso Administrativo, criado pela Constituição uruguaia de 1952, presta-se para solucionar demandas de atos administrativos, originados de qualquer órgão do Estado. A competência desse Tribunal é somente para manter ou anular o ato administrativo, sem condições para reformá-lo. Possui os mesmos poderes que a Suprema Corte de Justiça, sem, entretanto, integrar o sistema do Judiciário.

As decisões do TCA não comportam recurso algum, nem mesmo da Suprema Corte. É considerado um órgão jurisdicional, com independência técnica. Os membros do TCA, em número de 5, tem a mesma hierarquia institucional dos ministros da Suprema Corte, são eleitos pela Assembleia Geral Legislativa e, se não houver maioria especial para a indicação, ocupam o cargo, por antiguidade, os Ministros (Desembargadores) dos Tribunais de Apelações de qualquer matéria.

Como em Portugal, Chile e outros países, não há sustentação oral nos tribunais e os acórdãos são lavrados pelos membros da Turma em reunião. Interessante também é que a Justiça do Trabalho não é uma especialização do Judiciário, como acontece no Brasil; são Varas do Trabalho, como se pretende transformar a Justiça do Trabalho do Brasil. 



Montevidéu, 04 de março de 2019.

Antonio Pessoa Cardoso

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

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