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domingo, 17 de março de 2019

O MAGISTRADO APOSENTADO

Depois de 30, 40 anos, servindo à Justiça, o magistrado deixa, aos 75 anos, o cargo pela aposentadoria compulsória. Relembra as comarcas por onde passou, os servidores com os quais trabalhou e o bem ou o mau que causou ao jurisdicionado com suas decisões. Vem à sua mente eventual providência que tomou contra este ou aquele auxiliar, sopesada pela certeza de que a medida, inicialmente lhe pareceu justa, na verdade, não era bem assim. É que o servidor da Justiça, jogado na Comarca, não recebeu a atenção devida de seus superiores, lembrados somente, quando cometem algum deslize e chamado para responder a processo administrativo. 

O magistrado, que antes advogou, submeteu-se ao concurso, assumiu uma pequena Comarca no interior do Estado, abraçou a mais difícil arte, a de julgar seus semelhantes; não encontrou neste paradeiro o que esperava, porquanto se decepcionou com o estado precário do fórum e com a estrutura que lhe foi oferecida para o exercício de sua atividade. O fórum estava instalado em uma casa velha sem condições para acomodar os cartórios; o estado físico do prédio reclamava manutenção a começar pela parte elétrica, em gambiarras promovidas pelos próprios servidores, para evitar a falta de energia. Quando chovia, buscava-se proteção, porque as goteiras eram muitas. 

Mas o maior drama do magistrado foi não dispor de servidor, vez que a equipe que dispunha era mesclada com funcionários da prefeitura, colocadas à disposição do fórum, estagiários sem treinamento algum para o desempenho da função. Na unidade, não havia defensoria pública e o jurisdicionado pobre era assistido por um advogado dativo, que nada recebia nem recebe para patrocinar a defesa do "cliente”; sem promotor, e o substituto comparece à Comarca uma vez por mês; as máquinas estão defasadas pelo tempo de uso, enfim o fórum era um lixo. 

Tudo isso e muito mais continua a ser encontrado nas comarcas por onde andou o magistrado aposentado até chegar à capital; na cidade grande, o local de trabalho, não difere muito das "pocilgas" da cidade pequena. É dramatizado pelo grande número de processos e pelas constantes reclamações, originadas do jurisdicionado que espera e não obtém a decisão final de seu processo. 

Outro foi o cenário, quando ascendeu ao Tribunal, onde obteve gabinete bem instalado, com máquinas e móveis adequados e renováveis para a missão de desembargador, etapa final de sua carreira. Além de toda estrutura no gabinete, dispõe de motorista e de um carro, ainda que entende desnecessário, porquanto usa somente para deslocar-se de casa para o Tribunal e daí para casa. Os assessores que possui bastam para desempenhar toda a atividade, reclamada sua presença nas sessões. Atua na correção dos votos ou decisões. É luxo que contradiz com o sofrimento do juiz nas Varas e nas comarcas, mesmo porque o desembargador, normalmente, não faz instrução do processo, encargo do juiz. 

O magistrado aposentado não tem voz, por exemplo, para exigir dos tribunais o corte do auxílio-moradia, que deixou de existir desde novembro, com a revogação das ilegais liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux. As Cortes de Justiça continuam pagando aos magistrados da ativa o auxílio-moradia, medida absolutamente ilegal; alegam que ficou ajustado o pagamento do auxílio-moradia até aparecer nos contracheques o percentual de aumento, concedido pelo governo em novembro/2018. 

Não tem a menor procedência essa afirmação; aliás, já dissemos que o desrespeito às leis originam-se mais dos tribunais, comandado pelo STF; o resultado é que os juízes da ativa recebem o auxílio-moradia, benefício inexistente, e assim procedem porque não há incidência de imposto de renda; esse posicionamento prejudica os aposentados, que não obtiveram o aumento concedido em novembro/2018. 

Salvador, 15 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

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