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segunda-feira, 19 de agosto de 2024

TRIBUNAL DE CONTAS PODE JULGAR PREFEITOS

A 2ª Turma do STJ negou segurança, protocolada pelo ex-prefeito de Paracuru/CE, Abner Albuquerque de Oliveira, porque foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. O entendimento da Corte foi de que os Tribunais de Contas são competente para "julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas. Se constatadas irregularidades ou ilegalidade, têm ainda o poder-dever de aplicar sanções". Nesse caso, o Tribunal constatou irregularidades na compra de um terreno pela prefeitura, porque o metro quadrado foi supervalorizado em 1.615,38%, motivando a condenação do ex-prefeito para ressarcir o erário em R$ 448 mil, além de multa fixada em R$ 1,4 mil. A decisão foi mantida pelas instâncias ordinárias e pelo próprio STJ antes de ser remetido ao STF, onde aguardou julgamentos sob o rito de repercussão geral. Depois veio a conclusão de que os "Tribunais de Contas podem julgar atos de prefeitos no ordenamento de despesas e aplicar sanções por irregularidades".   

 

O Ministro Teodoro Silva Santos observou o Tema 157 da repercussão geral, onde o STF concluiu que o parecer técnico do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa. Dessa forma, é competência da Câmara de Vereadores julgar as contas anuais do Chefe do Executivo. Todavia, o Tema 835 da repercussão geral, concluiu que "na apreciação das contas dos prefeitos, as Câmaras Municipais só podem desconsiderar o parecer prévio da corte de contas por decisão de 2/3 dos vereadores". O Tema 1287 da repercussão geral entendeu que, "no âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de chefes dos Poderes Executivos municipais". Em casos semelhantes, desde que identificada a responsabilidade pessoal é possível a punição, sem julgamento posterior. O ex-prefeito, em Mandado de Segurança, buscava questionar a punição, sob fundamento de que o Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Legislativo local, não tem competência para decidir, mas possível somente emitir parecer prévio sem força vinculante e sem deliberação alguma.  

 

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