sexta-feira, 9 de agosto de 2024

TRIBUNAL NÃO EXIGE DEVOLUÇÃO DE RELÓGIO

O Tribunal de Contas da União decidiu, na quarta-feira, 7, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier. Os ministros entenderam que "por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens, recebidos em 2005, não devem ser devolvidos". O ministro Jorge Oliveira e a maioria, entendem, diferentemente do relator, Antonio Anastasia, que não cabe a Corte definir sobre a matéria, que deve conter previsão na lei. Em 2023, o mesmo Tribunal decidiu, por unanimidade, que presente recebidos por "Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte". O ministro escreveu no voto: "Até o presente momento, não existe norma que defina qual (presente) o presidente poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao patrimônio (público)". 


Disse mais o o ministro Jorge Oliveira: "Mas, mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite". O ministro Antonio Anastasia, relator, seguiu parecer da área técnica, no sentido de que a devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa. 

 

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