quarta-feira, 7 de agosto de 2024

USO DE IMAGEM: DANOS MATERIAIS E MORAIS

O juiz Marcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís/MA, condenou uma empresa por publicidade de óculos de sol, no Instagram, com fotografia da dançarina e influenciadora digital Lore Improta. A pena foi de R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil por dano moral. Escreveu o magistrado na sentença: "Patente resta a ilicitude da conduta da demandada, na medida em que se valeu de imagem sem autorização da autora portando óculos escuros em um anúncio publicitário no perfil LBA Shop (atribuído à demandada)". Anteriormente, o juiz tinha concedido a tutela para determinar à ré a exclusão do anúncio e proibida de reproduzir o nome e a imagem a autora. 


O uso imagem só foi percebido em outubro/2022 e apresentava muitos comentários negativos contra a anunciante. Tratava-se de golpes contra consumidores dos óculos, além de diversas denúncias no site "Reclame Aqui". A vinculação prejudicou a autoria porque tinha 16 milhões de seguidores nas redes sociais. O magistrado diz que a autora teve a imagem associada a empresa do ramo de moda "a qual inclusive não gozaria de bom conceito perante sua clientela, segundo comentários à própria postagem objeto da presente lide". 



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