A 6ª Turma do STJ anulou julgamento de absolvição de policiais militares acusados de tortura em Minas Gerais, determinando novo julgamento para que a corte de origem aprecie provas que não foram apreciadas na decisão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra os policiais por tortura, quando forçaram um homem a confessar participação em latrocínio, com grave ameaça. Os policiais foram condenados na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o julgamento, sob fundamento de que não foi apreciada as ponderações da defesa, causando absolvição por insuficiência de provas. O Ministério Público, no STJ, assegurou que o Tribunal de Justiça não considerou provas importantes, a exemplo da perícia local, onde ocorreu a tortura e o depoimento de um policial que acompanhou a diligência.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator na Corte, constatou que a perícia dos cartuchos encontrados no local e o depoimento do policial não foram tratados no acórdão, apesar de referências feitas pelo juízo de primeiro grau, que considerou importantes para a condenação. O ministro escreveu no voto: "a reforma da sentença, desacompanhada de menção e cotejo desses elementos probatórios, consubstancia clara omissão, já que tal prova ostenta aptidão jurídica para repercutir na convicção no sentido de suficiência de prova para a condenação, sobretudo considerando que o crime de tortura independe de lesão corporal efetiva".
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